Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 59/2021, que propõe a criação da Política Estadual de Atendimento à Gestante e à Parturiente em Mato Grosso. O texto estabelece um conjunto de direitos básicos para as mulheres grávidas ou em trabalho de parto de modo a garantir uma maternidade saudável.
Conforme o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autor do projeto, o objetivo é garantir à mulher, por exemplo, o direito de optar pelo parto natural e de ser informada das diferentes possibilidades de intervenções médicas para o nascimento do filho. Também enumera princípios de atenção especial às gestantes em vulnerabilidade social, incluindo violência doméstica.
“Queremos que a proposta seja incorporada à rotina familiar e social, de modo a estimular a participação de todos na implantação das medidas sugeridas. Como médico, sei que esse conjunto de ações vai oferecer mais qualidade de vida às mães, isso desde o início da gestação, oferecendo melhores condições de nascimento e vida dos nossos bebês, todos ganhamos com isso”.
O projeto de lei estabelece como diretriz o respeito à dignidade humana da gestante, autonomia da sua vontade e dos seus familiares, humanização na atenção obstétrica, de modo que a equipe de saúde seja transparente e ofereça à mulher todas as informações necessárias sobre a gestação e das diversas formas de parto e de amamentação.
Também torna obrigatória a intervenção do estado no sentido de assegurar que todas as cautelas sejam tomadas para o bem-estar da gestante, com preferência na utilização de métodos menos invasivos e mais naturais. São direitos das gestantes e dever do estado a proteção da saúde, abrangendo bem-estar físico, psíquico e social.
“Não importa a condição social ou a região onde a gestante resida, é dever do estado garantir o acesso às gestantes na realização de consultas médicas periódicas, exames laboratoriais, auxílio psicológico e assistencial (se necessário) e garantir a presença de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais, da gestação ao parto, além disso, elas devem ter um plano individual do parto e acesso ao atendimento”.
Para o parlamentar, a legislação, que é pioneira no país, busca a efetiva prevenção e reparação de danos causados ao bem-estar das gestantes e das famílias, impondo, deste modo, direito ao acesso aos serviços essenciais da saúde e ainda ao fornecimento de informações à gestante, assim como ao pai e demais familiares, sempre que possível, dos métodos e procedimentos mais adequados.
“A humanização no atendimento à saúde da gestante é uma luta histórica de diversos setores da sociedade civil que impactou na redução das mortes das mães e dos seus filhos. Esse período de acompanhamento pré-natal também é outra grande conquista, tornou-se imprescindível, pois permite que sejam detectados e corrigidos problemas que podem ter repercussões gravíssimas sobre a gestação”, avalia Dr. Gimenez.
O deputado pontua que o art. 226 da Constituição preconiza que a família é a base da sociedade, merecendo especial atenção do estado. “Devemos garantir a proteção familiar antes, durante e após o nascimento dos filhos. Todo o amparo estatal é necessário para que os pais se sintam confortáveis e protegidos pela legislação, para a garantia de uma maternidade saudável, em todas as suas fases”.
Da regulamentação – As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata a Política Estadual de Atendimento à Gestante constarão da regulamentação pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), que poderá solicitar a colaboração das secretarias municipais. Sempre que possível, antes da regulamentação, deverá realizar audiências públicas com a participação de entidades da sociedade civil especializadas no assunto.