O Programa de responsabilização da Lei Seca começou a funcionar nesta semana na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), em Cuiabá, conforme divulgado oficialmente pela Secretaria de Estado de Justiça. A iniciativa reúne órgãos do sistema de justiça e da segurança pública para aplicar medidas alternativas a infratores da legislação de trânsito, incluindo grupos reflexivos voltados à mudança de comportamento.
Contexto e funcionamento
Conforme apurado, a primeira turma iniciou as atividades na segunda-feira (01.12), com uma palestra conduzida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá. Segundo nota oficial, os encontros se estendem por cinco semanas, com duas horas semanais de debates, totalizando 10 horas de atividades. Cada grupo reúne de 15 a 20 participantes, o que favorece trocas de experiências sobre trajetórias pessoais e impactos das infrações.
O secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, afirmou que a abordagem educativa integra também uma dimensão de saúde pública, ao buscar reduzir danos e prevenir reincidência. Segundo ele, o objetivo é promover bem-estar e consolidar uma cultura de responsabilidade no trânsito.
Estrutura institucional e parceiros
O programa é coordenado pela Superintendência de Políticas Penitenciárias e executado via CIAP, com apoio do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Departamento Estadual de Trânsito, Prefeitura de Cuiabá e Secretaria de Estado de Segurança Pública. Documentos oficiais sobre política penal e alternativas de execução estão disponíveis no portal institucional da Sejudh.
Além dos grupos reflexivos, infratores submetidos ao processo cumprem outras determinações judiciais, como multas e serviços comunitários previstos em Acordos de Não Persecução Penal, acompanhados pela Segunda Vara de Execução Criminal de Cuiabá.
Público-alvo e base legal
A turma atual reúne pessoas que respondem por crimes de trânsito, principalmente condutores autuados na Lei Seca. A legislação vigente — Lei nº 11.705/2008 — reforça o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que caracteriza crime quando o resultado no etilômetro é igual ou superior a 0,34 mg/L. A pena prevista inclui detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
O consumo de álcool é apontado por órgãos oficiais de saúde como uma das principais causas evitáveis de sinistros viários. Mesmo em níveis baixos, compromete atenção, coordenação motora e capacidade de identificar riscos. Segundo especialistas que integram programas semelhantes em outros estados, a reincidência costuma indicar padrões de comportamento associados a dependência ou outros transtornos que afetam a tomada de decisão.
A metodologia aplicada pela CIAP segue modelos utilizados nacionalmente, com flexibilidade temática e organização estruturada para estimular reflexão crítica sem perder o rigor normativo.
Informações complementares
- Local: CIAP, em Cuiabá (Mato Grosso).
- Duração do ciclo: 5 semanas.
- Base legal: Art. 306 do CTB; Lei nº 11.705/2008.
Reportagem baseada em documento oficial da Secretaria de Estado de Justiça.
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