O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar de Lucas do Rio Verde realizou, nesta terça-feira (25), as primeiras entregas de verduras, frutas e hortaliças aos beneficiários dos programas do Cras de Lucas do Rio Verde.
No mês de junho, uma Chamada Pública foi realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para atender ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA). Participaram da Chamada Pública a Cooperativa Luverdense de Agricultores Familiares (Cooperlaf) e quatro produtores individuais.
Neste primeiro momento, 36 famílias receberam os alimentos, que somados, totalizaram 13 toneladas, sendo 500 maços de folhosas/tempero, 1.000 kg de abóbora cabotiã, banana maçã, batata doce, brócolis, cebola branca, melancia, melão, repolho, tomate banana nanica e mandioca descascada, 862 kg de limão e 1.138 kg de mamão formosa.
O prefeito Miguel Vaz explica que o programa prevê um valor total de R$ 200.000,00 por ano na Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. “Isso significa atendimento de 20 produtores familiares. A iniciativa de municipalizar o programa partiu das secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e de Assistência Social e Habitação, visando valorizar os nossos agricultores familiares. É um orgulho fazer mais esse programa que é puramente municipal, com recursos próprios”, parabeniza o prefeito.
A secretária de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, ressalta que o programa atende ao Decreto nº 6.335/2023, que regulamenta a Lei nº 3.426/2022 e, tem como objetivo, adquirir produtos da agricultura familiar de Lucas do Rio Verde, além de promover o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, em atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Cerca de 600 famílias receberão os alimentos neste ano. Hoje, selecionamos 36 famílias e daqui a 15 dias, chamaremos mais 36, de acordo com o recebimento dos produtos, até que a gente conclua esse projeto, que beneficia realmente quem precisa e que provavelmente terá outras edições”, revela.
Ainda de acordo com o decreto, a participação anual dos beneficiários será através de Compra Direta ou Chamada Pública, definido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade familiar/ano.