Nesta segunda-feira (25), foi lançado em todo o estado o programa ‘Concilia Mato Grosso’, uma iniciativa conjunta do Governo do estado e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O programa tem como objetivo mediar e solucionar conflitos administrativos e judiciais relacionados a dívidas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de oferecer descontos de até 70% no valor devido. Além disso, as empresas poderão optar por parcelar o montante em até 60 vezes.
O programa surge como uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências tributárias de forma ágil e eficaz. Segundo informações do governo, aproximadamente 11.700 contribuintes poderão se beneficiar do ‘Concilia Mato Grosso’. Apenas na Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), mais de 70 mil processos estão relacionados a essas cobranças, totalizando uma dívida estimada em R$ 2 bilhões.
Uma das vantagens oferecidas pelo programa é a possibilidade de retomar a regularidade fiscal sem a necessidade de recorrer à via judicial. Empresas que possuam dívidas pendentes relativas ao ICMS até dezembro de 2019 podem aderir ao programa. Vale destacar que algumas dessas dívidas estão sob litígio, e em alguns casos, decisões judiciais já declararam a inconstitucionalidade do regime tributário em questão.
Além de ser benéfico para os contribuintes, o ‘Concilia Mato Grosso’ também tem um impacto positivo para o Poder Judiciário. A iniciativa evita a sobrecarga de processos judiciais relacionados a essas dívidas, permitindo que o Judiciário se concentre em outras demandas.
Para aderir ao programa, as empresas deverão contar com a participação de seus contadores, que conduzirão o processo de conciliação. A negociação pode ser realizada por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos em dívida ativa, ou diretamente com a Sefaz, para posterior homologação judicial. A expectativa é que o ‘Concilia Mato Grosso’ contribua significativamente para a regularização de dívidas tributárias e a retomada do crescimento econômico no estado.