Procon-MT retoma audiências de conciliação em formato online

Consumidor pode escolher entre fazer a audiência na sua própria casa, com um computador pessoal, ou ir até a sede do Procon-MT para utilizar o equipamento fornecido pelo órgão

Fonte: CenárioMT

audiências de conciliação
Ao optar por ir ao Procon-MT, o consumidor participa da audiência em uma sala exclusiva, com o suporte de um servidor do órgão para as questões técnicas - Foto por: João Reis/Setasc

Foram retomadas nesta segunda-feira (31.08) as audiências de conciliação da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT) – ligada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Por conta da pandemia, as audiências foram adaptadas para o formato remoto, via internet, como forma de proteger a saúde de servidores, consumidores e representantes.

O consumidor pode escolher entre fazer a audiência na sua própria casa, com um computador pessoal, ou ir até a sede do Procon-MT para utilizar o equipamento fornecido pelo órgão. Essas duas opções são disponibilizadas considerando que nem todos os consumidores possuem em casa um equipamento com acesso à internet ou então não sabem fazer uso da tecnologia.

Ao optar por ir ao Procon-MT, o consumidor participa da audiência em uma sala exclusiva, com o suporte de um servidor do órgão para as questões técnicas. Foi o caso da consumidora Iza Salies, 62 anos, que aprovou o novo formato. “Por ser pela internet, foi melhor do que as minhas expectativas. Tudo ocorreu muito bem, a conciliadora foi muito atenciosa e preparada”, avaliou.

No Procon-MT, a audiência de conciliação é agendada nos casos em que o consumidor não consegue um acordo com o fornecedor após o primeiro atendimento, ou seja, quando a empresa reclamada é notificada e fica ciente do caso.

O formato online é uma novidade tanto para os consumidores quanto para os profissionais de defesa do consumidor. A conciliadora Michelle Fortes avaliou como positiva a reformulação.

“Uma forma eficiente para conciliar as partes e instruir o processo, visando o regular prosseguimento do mesmo, e de forma remota, prezando pela  saúde de todos os envolvidos nesse período de distanciamento social”.

 

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