O Procon-MT orientações para a compra de alimentos para festas de fim de ano foram divulgadas oficialmente pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com foco na segurança alimentar e na economia dos consumidores durante o período de Natal e Ano Novo, conforme comunicado institucional do órgão.
Cuidados essenciais nas compras de fim de ano
Conforme apurado pela reportagem, o alerta ocorre em um momento de aumento expressivo da demanda por produtos típicos das ceias, como aves natalinas, panetones, pescados e bebidas, o que historicamente impacta os preços e amplia o risco de irregularidades. Segundo o Procon-MT, a recomendação inicial é o planejamento prévio do cardápio, com lista de compras baseada no número de pessoas e pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, elaborar o cardápio com antecedência e evitar compras por impulso são medidas eficazes para conter gastos. A reportagem confirmou que o órgão orienta que o consumidor compare valores em encartes promocionais, sites de supermercados e panfletos, lembrando que ofertas anunciadas devem ser obrigatoriamente cumpridas pelo fornecedor.
Higiene, validade e procedência dos alimentos
Entre as Procon-MT orientações para a compra de alimentos para festas de fim de ano, está a verificação rigorosa das condições de higiene do estabelecimento e das embalagens. Produtos com rótulos danificados, estufados ou violados não devem ser adquiridos, pois podem indicar deterioração ou armazenamento inadequado.
- Conferir data de fabricação, prazo de validade, composição e peso.
- Observar se produtos de origem animal possuem carimbo do Serviço de Inspeção.
- Evitar alimentos refrigerados com excesso de gelo, água acumulada ou embalagens transpiradas.
- Redobrar a atenção com carnes, aves e peixes, avaliando cor, odor e procedência.
O Procon-MT também alerta que mercadorias já embaladas costumam ser mais caras. Sempre que possível, o consumidor deve optar por produtos fracionados e pesados na sua presença, garantindo transparência na quantidade e no preço final.
Promoções e legislação estadual
Outro ponto destacado nas Procon-MT orientações para a compra de alimentos para festas de fim de ano refere-se aos produtos em promoção. Em Mato Grosso, a legislação estadual determina que itens com menos de 30 dias para o vencimento, quando vendidos com desconto ou em queima de estoque, devem trazer aviso claro e visível ao consumidor sobre a proximidade da validade.
Segundo nota oficial do órgão, a medida busca garantir o direito à informação adequada, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e evitar que o comprador seja induzido a erro.
Onde buscar ajuda e registrar reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar uma unidade do Procon em seu município, utilizar o aplicativo Procon+ por meio do MT Cidadão ou registrar reclamação na plataforma federal Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia. A reportagem apurou que a nota fiscal deve ser sempre guardada, pois o prazo legal para reclamações de produtos não duráveis, como alimentos e bebidas, é de 30 dias.
Box | Dados de contexto
- Órgão responsável: Procon-MT / Setasc
- Base legal: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Prazos de reclamação: 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (duráveis)
Reportagem baseada em informações oficiais do Procon-MT e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
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