Conforme divulgado pelo Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), os consumidores devem adotar uma série de cuidados ao realizar as compras de Natal, especialmente para evitar endividamento excessivo e golpes comuns no período. As orientações foram reforçadas nesta semana pela secretaria adjunta do Procon Estadual, Ana Rachel Pinheiro Gomes, em nota oficial.
Planejamento financeiro antes das compras
Segundo o Procon-MT, o primeiro passo para compras conscientes é a análise detalhada do orçamento familiar. Conforme apurado pela reportagem, a recomendação é definir previamente quanto pode ser comprometido com presentes, sem desconsiderar despesas típicas de fim de ano, como ceias de Natal e Ano Novo.
“Antes de ir às compras, o consumidor precisa analisar suas finanças e verificar o valor que pode comprometer com os presentes”, afirmou Ana Rachel. Ela orienta ainda a elaboração de uma lista de pessoas a serem presenteadas e a pesquisa prévia de preços, tanto em lojas físicas quanto em plataformas digitais.
Pesquisa de preços e cumprimento da oferta
Para auxiliar na comparação de valores, o Procon-MT destaca o uso da ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT, plataforma oficial do Governo de Mato Grosso. A orientação é que o consumidor registre, por print ou salvamento, os preços anunciados, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a cumprir a oferta divulgada.
Trocas, devoluções e direitos garantidos em lei
O Procon esclarece que produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca do estabelecimento, exceto em casos de defeito. Nessa situação, o CDC assegura:
- 30 dias para reclamar de produtos não duráveis;
- 90 dias para produtos duráveis.
Já nas compras de Natal realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor possui o direito de arrependimento, podendo trocar ou devolver o produto em até sete dias após o recebimento, conforme prevê o artigo 49 do CDC.
Promoções, vale-presente e brinquedos
Mesmo itens em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias mantêm garantia contra defeitos. O Procon orienta que todas as condições especiais sejam descritas na nota fiscal.
No caso de vale-presente, o fornecedor não pode limitar o tipo de produto a ser adquirido. As regras de uso e eventual restituição de valores devem constar no documento fiscal.
Para brinquedos, a recomendação é verificar a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além da indicação de faixa etária e da emissão de nota fiscal.
Prevenção a golpes no período natalino
O Procon-MT alerta para o aumento de fraudes durante as compras de Natal, especialmente envolvendo pagamentos via PIX, boletos e QR Codes. A orientação é conferir atentamente os dados do destinatário antes de finalizar qualquer transação e desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
Sites que não informam CNPJ, endereço ou canais de contato devem ser evitados. Mensagens, ligações ou e-mails solicitando dados pessoais ou pagamentos também merecem atenção redobrada, conforme reforçado pela secretaria adjunta do órgão.
Onde buscar ajuda e registrar reclamações
Consumidores que enfrentarem problemas podem procurar uma unidade do Procon mais próxima ou utilizar o aplicativo PROCON+, disponível no app MT Cidadão. Também é possível registrar reclamações na plataforma federal Consumidor.gov.br, que funciona 24 horas por dia.
Reportagem baseada em informações oficiais do Procon-MT, Setasc e no Código de Defesa do Consumidor.
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