Procon Estadual alerta sobre exceções na obrigatoriedade do uso de máscaras

Pessoas autistas ou com deficiências que impeçam uso adequado de máscara de proteção facial estão dispensadas de usar o equipamento. Medida vale também para crianças com menos de três anos

Fonte: CenárioMT

2020 07 10 14:49:49

O Procon Estadual alerta a população que pessoas com transtorno do espectro autista ou com qualquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial estão dispensadas do uso do equipamento. O benefício está previsto na Lei Nacional (Nº 14.019/20) que tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados acessíveis ao público. Crianças com menos de três anos também estão dispensadas do uso.

A regra vale inclusive para transportes públicos, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Edmundo Taques, é importante que os fornecedores fiquem atentos a essas exceções, pois algumas pessoas, especialmente crianças, estavam sendo impedidas de entrar em locais, como laboratórios e consultórios médicos, por exemplo, por não estarem de máscaras.

Como a nova legislação prevê a dispensa, o fornecedor não pode impedir o acesso. Entretanto, o benefício deve ser usado apenas em casos extremos e, no caso de autistas e pessoas com deficiência que impeça o uso de máscara, é necessário declaração médica, que pode ser obtida por meio digital. “Sabemos que muitas pessoas não têm com quem deixar seus filhos ou dependentes e precisam levá-los junto quando precisam sair de casa. Mas sempre que possível, nesse momento da pandemia do coronavírus, é importante evitar exposição desnecessária”, alerta Edmundo Taques.

A nova legislação entrou em vigor na sexta-feira (03/07) e prevê, também que estabelecimentos, órgãos e entidades afixem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local. “Praças, parques, ruas e avenidas, calçadas, são exemplos de espaços públicos acessíveis ao público. Já estabelecimentos comerciais, como supermercados, lojas, bancos, dentre outros, são exemplos de espaços privados acessíveis ao público”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

Consulte aqui a Lei Nº 14.019/20.