A Defensoria Pública de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual obtiveram liminar na Justiça suspendendo o processo seletivo que seria realizado em Tapurah (408 km de Cuiabá) no último domingo (21). A decisão estabelece o cancelamento do certame até que seja possível adotar novamente o distanciamento social seletivo básico na cidade, de acordo com as ameaças e vulnerabilidades epidemiológicas, nos termos do Decreto Estadual no 522/2020. O juízo ainda fixou multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da liminar.
“A ação visou proibir a realização da prova de um processo seletivo que ocorreria ontem para evitar o deslocamento das pessoas e, por conseguinte, aglomeração, tanto no deslocamento, hotéis, restaurantes, bem como no ato da prova em si, seja na entrada, durante a realização ou após a prova”, afirmou o defensor público Diogo Horita, signatário da ação em conjunto com a promotora de Justiça Cynthia Antunes.
O processo seletivo simplificado previa a contratação temporária pelo município para os seguintes cargos: professor substituto; motorista de ônibus; apoio administrativo de manutenção de infraestrutura; apoio administrativo de nutrição escolar; técnico esportivo; motorista de veículos pesados; operador de máquinas pesadas I, II e III; agente de serviços públicos; mecânico; e agente de serviços gerais. A prova objetiva estava marcada para 21 de junho, em dois turnos (matutino e vespertino).
Segundo Horita, a realização do exame também violaria o princípio da ampla concorrência. “Visto que possivelmente pessoas do grupo de risco não participariam da prova, beneficiando, assim, aquelas pessoas que, em tese, não estão dentro desse grupo, violando a ampla concorrência, configurando uma ilegalidade”, ressaltou.
Pandemia – No dia 19 de junho, quando foi impetrada a ação civil pública (ACP), Tapurah possuía 66 casos confirmados, além de 38 suspeitos de Covid-19. Atualmente, segundo o último boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), divulgado ontem (21), o município tem 70 casos confirmados, sendo 37 em monitoramento e 33 recuperados. Além disso, Tapurah é um 20 municípios do estado com transmissão comunitária, quando há propagação do vírus entre a população e não se pode determinar a origem do contágio.
A promotora de Justiça e o defensor público argumentaram que a permissão para realização da prova contraria a própria vedação local de aglomeração de pessoas, estabelecida por decreto municipal. “O objetivo é não sobrecarregar ainda mais o sistema público de saúde diante da alta taxa de transmissão do novo coronavírus”, salientou Horita.
As alegações da DPMT e do MPMT foram acatadas pelo juiz Bruno França. “Além de estar na iminência de ocorrer, o evento está programado para realizar-se em escolas, com razoável número de pessoas. Em que pese o município consignar em notícia que ‘devido à pandemia pelo coronavírus, as provas serão realizadas adotando as medidas se segurança, respeitando-se as regras de distanciamento e regras de etiqueta, conforme protocolos dos órgãos de saúde’, não se verificou quais medidas serão adotadas na prática para a consecução desse objetivo”, considerou o magistrado, destacando que a realização do certame poderia acarretar grave risco à saúde coletiva.