Os hospitais públicos e particulares de Mato Grosso deverão oferecer prioridade aos portadores de diabetes dos tipos 1 e 2 em caso de atendimento para a realização de exames que sejam realizados em jejum total e parcial.
A prioridade no atendimento deverá ser equiparada a de idosos, deficientes e gestantes.
Esse benefício será ofertado graças à sanção do governador Mauro Mendes (DEM) a uma lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), apresentada em conjunto com os deputados Dr. João (MDB), Dr. Gimenez (PV), Dr. Eugênio (PSB), Lúdio Cabral (PT) e Paulo Araújo (PP).
A sanção da Lei nº 11.350 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (30).
O usuário dos serviços de saúde deverá comprovar o diagnóstico de diabetes mediante apresentação de laudo médico que ateste a patologia. Os estabelecimentos de saúde ainda são obrigados a afixar o interior da lei em local visível ao público.