O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu um recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso contra uma decisão que vetou a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional noturno de escrivães da Polícia Civil.
O Estado de Mato Grosso já havia tido um recurso anterior negado e, posteriormente, optou por apresentar um recurso extraordinário com agravo no STF.
A decisão contestada estabeleceu que “não incide contribuição previdenciária sobre parcela percebida a título de adicional noturno, verba de caráter indenizatório, já que não se incorpora à eventual aposentadoria”.
O ministro baseou-se na jurisprudência do STF, que estabelece que apenas as remunerações que tenham “repercussão em benefícios” integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, excluindo, portanto, as verbas que não se incorporam à aposentadoria.
No recurso ao STF, o Estado alegou violação de alguns artigos da Constituição Federal, incluindo disposições que afirmam que “as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo” e que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária”.
No entanto, o ministro Barroso esclareceu que a decisão foi fundamentada na legislação local e no conjunto probatório dos autos. Ele ressaltou que o recurso extraordinário não se destina ao reexame de provas e, com base nisso, negou seguimento ao recurso do Estado de Mato Grosso.