A Prefeitura de Sinop estendeu o período de vigência do toque de recolher das 22h ás 05h, na cidade, bem como manteve suspensas as atividades escolares presenciais em todos os períodos da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior que compõem a Rede Particular de Ensino.
Com o novo decreto segue determinado que de sexta-feira, 24 de julho, até o dia 10 de agosto, todo estabelecimento comercial e de serviço deverão encerrar suas atividades até as 21h30. A proibição se aplica também aos trabalhadores informais e ambulantes.
Toque de recolher: quais serviços podem continuar operando?
Ficam excetuados das medidas adotadas neste Decreto, os seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:
• I – tratamento e abastecimento de água;
• II – captação e tratamento de esgoto e lixo;
• III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
• IV – postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência;
• V– assistência médica e hospitalar;
• VI – clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
• VII – distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos;
• VIII – funerários e serviços relacionados;
• IX – telecomunicações;
• X – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
• XI – segurança privada;
• XII – serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
• XIII – imprensa;
• XIV – profissionais da área fim da Saúde;
• XV – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano e correspondentes à Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;
• XVI – setor de hotelaria;
• XVII – advogados no exercício de sua profissão;
Mesmo com o toque de recolher, pode-se circular em que casos?
I – para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Sinop e/ou Aeroporto Municipal Presidente João Figueiredo.
Art. 5º. Do dia 24/07/2020 à 10/08/2020, o comércio de bares, tabacarias, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, que possuam consumação local, sem prejuízo às medidas elencadas no Decreto 083/2000, deverão adotar as seguintes limitações:
I – 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total;
II – máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa.
Parágrafo único. O ramo de atividades de que trata este artigo, deverão encerrar suas atividades até as 21:30 horas, inclusive os serviços de “delivery” e “take away”.
Parágrafo único. O ramo de atividades de que trata este artigo, deverão encerrar suas atividades até as 21:30 horas.
Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoas.
Suspensão das aulas na rede particular
Pelo novo documento, até 10/08/2020, em todos os períodos (matutino, vespertino e noturno), as atividades escolares presenciais de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior que compõem a Rede Particular de Ensino
As atividades presenciais escolares não vedadas no caput deste artigo, tais como, ensino infantil, hoteizinhos, berçários, pós graduação, mestrado e doutorados, deverão cumprir os termos do Decreto nº 087/2020, inclusive na facultatividade ao aluno no retorno das mesmas, sem causar quaisquer prejuízos.
Também ficam excetuado da determinação os estágios que compreendem o último ano das turmas da área de saúde, podendo voltar às atividades normais dentro ou fora do âmbito educacional, sendo facultada a escolha do aluno nos termos do Decreto nº 087/2020
Cultos e missas estão liberados
Esse novo decreto mantém liberados os cultos, missa e quaisquer outras atividades religiosas presenciais.
Continua sendo mantida também, a recomendação da quarentena domiciliar às pessoas acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção pelo Coronavírus – COVID-19, definidos pela autoridade sanitária.
Penalidades
O descumprimento das medidas emergenciais dispostas neste Decreto importará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.
A violação as normas sujeitam o infrator as penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação municipal, dentro os quais:
• I – Infração de medida sanitária preventiva, tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
• “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
• II – Infrações, Penalidades e Multas constantes nos artigos que compreendem o Capítulo L -DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS, da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Código Sanitário do Município de Sinop e dá outras providências.
• “Art. 373 A penalidade de multa consiste no pagamento, conforme segue:
• I – nas infrações leves, de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Referência – UR;
• II – nas infrações graves, de 1.001 (mil e uma) a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência – UR;
• III – nas infrações gravíssimas, de 5.001 (cinco mil e uma) a 15.000 (quinze mil) Unidades de Referência – UR.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção do índice referido neste artigo, será adotado outro criado por legislação estadual ou federal que, de igual modo, reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.
• Art 374 Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas neste Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.”
Para fins de cumprimento ao disposto no Decreto, fica determinado que os servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do Município exerçam suas atribuições de forma integrada e coordenada.
Medidas de combate ao coronavírus
Desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Prefeitura de Sinop adotou várias medidas de prevenção e combate a doença. Além dos decretos foram separadas unidades básicas de saúde para atender especificamente casos gripais, ampliado espaço e quantidade de realização de teste rápidos, compra e entrega do kit Covid, mediante prescrição médica, montagem de hospital de campanha, cobrança para ampliação de leitos de UTI no Hospital Regional de Sinop, além das ações socioassistenciais.