A instalação de câmeras para monitor os serviços de banho e tosa, o estabelecimento de normas para animais domésticos comunitários e o cadastros de cuidadores são questões inclusas em três propostas de projeto de lei encaminhados pela Prefeitura de Cuiabá à Câmara.
O primeiro projeto estabelece o monitoramento dos serviços comerciais de banho e tosa de animais domésticos de pequeno e grande porte. Caso aprovado, os estabelecimentos que oferecem este tipo de serviço devem, obrigatoriamente, instalar câmeras para que donos dos animais possam acompanhar o atendimento.
As gravações deverão ser armazenadas pelo período de quatro meses após a realização do banho e tosa. O não cumprimento acarretará na aplicação de multa no valor correspondente a dez salários mínimos.
Os recursos obtidos com a multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de Bem-estar Animal.
De acordo com o texto, a proposta visa a inibir a prática de maus tratos aos animais, dando mais segurança e tranquilidade aos seus tutores.
Animal Comunitário
O segundo projeto estabelece e cria normas para o animal doméstico comunitário. De acordo com a proposta, o animal comunitário é aquele que, apesar de não ter proprietário definido é cuidados por muitas pessoas, seja na rua, no bairro, no local de trabalho.
Ele poderá ser mantido no local onde se encontra, entretanto, sob a guarda de um responsável cadastrado. Dessa forma, o animal terá direito a atendimento veterinário e castração gratuitos.
Cadastro de responsáveis
O terceiro projeto de lei prevê a criação do cadastro municipal de protetores e cuidadores, que deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano.
Este registro tem como finalidade, regulamentar o recebimento de benefícios dos programas públicos gratuitos, fornecidos pelo município, relativos o processo de castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob os cuidados dos protetores ou cuidadores.
Para que seja efetivado o cadastro como protetor ou cuidador, será necessária uma declaração emitida por uma organização não-governamental protetora de animais devidamente regulamentada e uma declaração de um veterinário atuante no município.