A Prefeitura de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, prorrogou por mais 60 dias situação de emergência, conforme documento assinado pelo prefeito Kalil Baracat (MDB) nesta segunda-feira (5), em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) da pandemia de Covid-19.
Assim, ficam proibidos o uso de equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, Via 31, Ginásio Fiotão, Espaço FIT, Parque Berneck, Parque Tanque do Fancho, Parque Flor do Ipê, Orla da Alameda, praças e todos os outros espaços coletivos.
O Estádio Municipal “Dito Souza” somente poderá ser utilizado para jogos oficiais da Federação Mato-grossense de Futebol sem público.
Está proibida a utilização dos parques públicos municipais, sendo a fiscalização exercida pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do município, com aplicação de multa àqueles que adentrarem nos parques, assim como o atendimento ao público das atividades realizadas nos Grupos de Serviços de Convivência de Idosos, Crianças e Adolescentes, Projeto Amigas Empreendedoras, Projeto Juventude Ativa, Projeto Laços Maternos, Programa Criança Feliz, Projeto Caderno II e demais projetos e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O shopping center manterá o atendimento em 50% de sua capacidade, com horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e ao sábado e domingo das 8h às 12h, sendo que a praça de alimentação poderá funcionar no sábado e no domingo até às 14h, podendo realizar delivery até às 23h59 todos os dias, devendo ainda ser observadas todas as medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.
Os cinemas e teatros não funcionarão.
Fica permitido os serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, com 50% da capacidade máxima de lotação, inclusive a utilização de provadores de roupa, com horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábado e domingos das 8h às 12h, devendo ser observada todas as medidas de prevenção e combate à disseminação ao novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que sejam do grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.
Os supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, sendo permitido o funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 20h, e no domingo das 5h às 12h, sendo proibido o consumo no local.
As padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, segunda-feira a sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 05h às 20h, e aos domingos das 5h às 12h.
As conveniências localizadas em postos de combustível poderão funcionar com capacidade máxima de 50% de lotação, de segunda-feira a sexta-feira das 5h às 20h, e aos sábado e domingos das 5h às 12h, podendo realizar delivery em todos os dias até às 23h59 horas, sendo proibido o consumo no local.
Os restaurantes e pizzarias funcionarão com 50% da capacidade máxima de lotação, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, aos sábado e domingos das 6h às 14h horas, podendo realizar drive-thru e take-away todos os dias até às 20h45, e ainda, delivery todos os dias até às 23h59.
As lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres funcionarão com a capacidade máxima de 50% de lotação, de segunda-feira a sexta-feira das 6h às 20h, e aos sábados e domingos das 6h às 14h, podendo realizar delivery até às 23h59 horas. Os eventos realizados no formato “drive in” ficam probidos.