A Prefeitura de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, deverá abrir e custear 15 novos leitos hospitalares provisórios para o atendimento de pacientes portadores ou com suspeita de coronavírus, na Unidade Básica Central ou no Ambulatório Médico de Especialidades (AME), no prazo de 20 dias.
Além disso, em 45 dias, o município deverá utilizar parte dos recursos para viabilizar a abertura de um leito de UTI adulta no Hospital Regional, após a obtenção de prévia autorização do Estado. Caso o Estado não autorize, o dinheiro deverá ser usado para custear investimentos na prevenção e tratamento do coronavírus.
Os prazos foram firmados em um acordo entre o município e o Ministério Público Estadual (MPE), que estabelece a utilização de R$ 1,8 milhão para implantação de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e custeio de novos leitos hospitalares provisórios para atendimento aos pacientes com coronavírus.
Esse valor se refere à execução de multa estabelecida em processo judicial.
Caso o valor da multa aplicada no processo não seja usado completamente após o cumprimento das duas obrigações, o município deverá aplicar o valor residual na contratação temporária de médicos.
No acordo foi estabelecido ainda que, mensalmente, a administração municipal prestará contas ao MPE, nos autos do processo judicial, para comprovar documentalmente que os recursos foram de fato utilizados no cumprimento das obrigações previstas.
Eventual descumprimento das medidas estabelecidas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.