A Prefeitura de Sorriso, por meio do decreto nº 460/2021, divulga os dias de feriados nacional, estadual e municipal, e ainda os pontos facultativos na Administração Pública Municipal para o ano de 2021.
Para edição do decreto assinado pelo Prefeito Ari Lafin, foram considerados os feriados civis e religiosos de âmbito nacional, estadual e municipal, que invariavelmente acabam afetando a rotina das repartições públicas de Sorriso, exceto os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana.
Conforme o Secretário Municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho, os pontos facultativos se restringem ao Poder Público. “Importante salientar que os pontos facultativos se restringem exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, exceto para os serviços considerados imprescindíveis à comunidade”, destaca Estevam.
Confira a lista completa dos feriados e pontos facultativos de 2021:
I – 1º de janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
III – 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes – feriado nacional;
IV – 1º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
V – 13 de maio (quinta-feira) Emancipação Político Administrativa de Sorriso/MT – feriado municipal;
VI – 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VII – 04 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
VIII – 29 de junho (terça-feira) São Pedro – Padroeiro de Sorriso/MT – feriado municipal;
IX – 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
X – 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XI – 28 de outubro (quinta-feira) dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XII – 02 de novembro (terça-feira) dia de Finados – feriado nacional;
XIII – 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XIV – 20 de novembro (sábado) Consciência Negra – feriado estadual;
XV – 24 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XVI – 25 de dezembro (sábado) Natal – feriado nacional;
XVII – 31 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.