A Prefeitura de Sinop decidiu relaxar as medidas de distanciamento social na cidade. A partir da próxima quinta-feira (23), diversos estabelecimentos estarão aptos a funcionar, com restrições, para evitar a disseminação do novo coronavírus. Entre as liberações estão: feiras livres; bares; restaurantes; academias e igrejas.
Nas ferias livres de pequenos produtores em ambiente aberto, ficaram definidas as seguintes regras, em conjunto com o Ministério Público e a Defensoria Pública:
Haja distância mínima de 05 (cinco) metros entre as barracas, deixando apenas um local de entrada e um local de saída;
Fica vedado o consumo nos balcões de atendimento;
Todos os feirantes (funcionários e comerciantes) devem usar EPIs, tais como: máscara, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados;
Os feirantes deverão designar uma pessoa exclusiva para o recebimento de dinheiro, o qual deverá estar portando o EPI em ponto estratégico,sendo vedado o recebimento de dinheiro em cima das mercadorias, dando preferência ao pagamento com cartão;
A máquina de cartão deverá ser higienizada a cada utilização, com álcool na concentração de 70%.
Disponibilizar álcool na concentração de 70%, para funcionários e clientes;
Obrigatoriedade de utilização de máscaras para os funcionários e clientes no interior e exterior das barracas;
Adotar medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 2,00 m² (dois metros quadrados) entre pessoas, bem como entre mesas, no estabelecimento;
Evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas necessárias para tal, tais como a distribuição de senhas, agendamento de horário e atendimento digital;
Fixação de material com recomendações para prevenção do COVID-19, em locais visíveis ao cliente e colaboradores, nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, entre outros.
Bares, restaurantes e outros
Também foram liberados para abrir: bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, conveniências e demais estabelecimentos de gênero alimentício com consumo local ficam autorizados a retomarem os atendimentos ao público, desde que tomem todas as medidas de prevenção e cuidado à saúde.
“É um momento muito delicado, muitas famílias dependem destes serviços para sustentarem suas casas, então estou dando este voto de confiança a todos. Mas, não podemos achar que está tudo bem e esquecermos que temos que se proteger. Conto com a colaboração de toda a população, do comerciante ao cliente, durante a pandemia do coronavírus”, demanda a prefeita.
Ficou determinado no documento, conforme artigos 20 e 21, do capítulo III, que:
Os estabelecimentos que não atendam as medidas de renovação de ar, não serão permitidos a permanência de pessoas;
Ficam terminantemente proibidas quaisquer apresentações artísticas, tais como, música ao vivo, shows e performances;
Das 00h à 05h, fica vedado consumo ou a permanência de pessoas no local, sendo permitido o sistema de entrega (delivery) e congêneres;
Deverá priorizar, se for o caso, os sistemas de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada;
Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, superfícies, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes;
Disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência para funcionários e clientes;
Disponibilizar álcool na concentração de 70%, para funcionários e clientes, nas entradas e saídas dos estabelecimento, bem como no seu interior em locais com maior fluxo de pessoas;
Obrigatoriedade de utilização de máscaras para os funcionários e clientes no interior e exterior dos estabelecimentos, mesmo que implique em disponibilizá-las, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização do EPI;
Organização de equipe para orientação e auxílio dos consumidores quanto a necessidade e importância da higienização das mãos e utilização de máscaras;
A permanência de pessoas no interior e exterior do estabelecimento, na qual considera-se a utilização de mesas, bancos, poltronas, cadeiras e efetivo consumo, está limitada à 50% da capacidade do estabelecimento;
Adotar medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 2,00 m² (dois metros quadrados) entre pessoas, bem como entre mesas, no estabelecimento;
Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
Evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas necessárias para tal, tais como a distribuição de senhas, agendamento de horário e atendimento digital;
Adotar, caso necessário, medidas de renovação de ar, tais como exautores e congêneres;
Fixação de material com recomendações para prevenção do COVID-19, em locais visíveis ao cliente e colaboradores, nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, entre outros.
Academias
As academias e congêneres também foram autorizadas a funcionar. Para tal, elas precisam atender à série de medidas que visam ao enfrentamento e disseminação do novo coronavírus na cidade. Está limitado o funcionamento a 50% da capacidade dos estabelecimentos.
Às academias e congêneres ficam adicionadas medidas como: I) disponibilizar um colaborador para higienização dos equipamentos a cada utilização; II) não permitir o compartilhamento de equipamentos antes de ser devidamente higienizado; III) ampliar a higienização aos bebedouros, recomendando aos clientes o uso garrafas próprias; IV) ficam vedadas as aulas coletivas que não se atenham ao distanciamento mínimo entre pessoas, bem como as demais disposições de higienização; e, V) utilização de método alternativo de identificação de pessoas, não sendo permitido a identificação por digital.
Por parte do cliente, deve-se evitar transitar em estabelecimentos comerciais se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde. Igualmente, ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória).
É preciso respeitar também questões como a do distanciamento mínimo (02 metros). Tanto funcionários quanto clientes devem se atentar à obrigatoriedade de utilização de máscaras no interior dos estabelecimentos, mesmo que implique em disponibilizá-las, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização do EPI.
É preciso manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.
Cultos religiosos
Por fim, a prefeita Rosana Martinelli autorizou a abertura das igrejas no município de Sinop, desde que as medidas de segurança e prevenção à saúde sejam aplicadas durante as missas, cultos e celebrações.
“Nossa cidade contém uma grande população religiosa e eu fico muito feliz em poder dar essa notícia para ela. Acredito que as igrejas realizam um trabalho fundamental na vida das pessoas, principalmente, agora que estamos passando por esta pandemia do coronavírus. Se ater às crenças pode trazer tranquilidade e calmaria durante esta turbulência e eu acredito que todos irão seguir as orientações exigidas para que não se tenha nenhuma exposição a possíveis riscos”, confia a gestora.
Ficaram definidas as seguintes medidas:
Intercalar a utilização de bancos, poltronas e/ou cadeiras;
Duração de no máximo uma hora em cada celebração, bem como efetuar a devida desinfecção do local entre uma celebração e outra;
Recomendar a não participação de fiéis com 60 anos ou mais, ou portadores de comorbidades, ressalvado o atendimento individual pelos respectivos responsáveis, tais como Sacerdotes, Pastores, Bispos e demais orientadores dos templos, observadas as medidas sanitárias largamente preconizadas;
Impor medidas para evitar qualquer contato físico de qualquer gênero, inclusive durantes as orações, entre os fiéis;
Quando adotada a sagrada comunhão, a mesma deverá ser entregue, exclusivamente, nas mãos dos fiéis;
As coletas de ofertas deverão ser afixadas em locais estratégicos, a fim de evitar a circulação e contato diretamente com o utensílio.
Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, superfícies, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos ambientes, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes;
Disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência para pessoas que passarem pelo local;
Disponibilizar álcool na concentração de 70%, nas entradas e saídas dos ambientes, bem como no seu interior em locais com maior fluxo de pessoas;
Obrigatoriedade de utilização de máscaras para as pessoas no interior do ambiente, mesmo que implique em disponibilizá-las, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização do EPI;
A permanência de pessoas no interior do ambiente, está limitada à 50% da capacidade do local;
Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
Adotar, caso necessário, medidas de renovação de ar, tais como exautores e congêneres;
Fixação de material com recomendações para prevenção do COVID-19, em locais visíveis, nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, entre outros.