A Prefeitura de Lucas do Rio Verde fará a doação de bens, considerados inservíveis do Município, para as entidades sociais. A medida está regulamentada pela Lei 3.479 de março de 2023. A legislação prevê que bens considerados ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e sucatas sejam repassadas as entidades sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação, para fins de uso de interesse social.
De acordo com o Edital de Doação de Bens nº 03/2023, publicado nesta terça-feira (3), os pedidos serão analisados e classificados de acordo com a ordem de protocolo. Em caso de empate, haverá realização de sorteio em sessão pública.
Para participar do processo de habilitação e aquisição das doações, as entidades privadas de interesse social deverão cumprir alguns requisitos previstos no item 3 do edital, como comprovar que tem sede no município de Lucas do Rio Verde, estarem regularmente constituídas, preencher e entregar o formulário de manifestação de interesse à Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Alienação, Desfazimento e Baixa de Bens, no Paço Municipal – Avenida América do Sul, 2500-S, Bairro Parque dos Buritis.
De acordo com o edital, serão doados bens como: computadores, monitores, balança, rádio, ar condicionado, freezer, nobreak, notebook, leitor biométrico, telefones, cadeiras, poltrona giratória, mesas de cadeiras, CPU’S, entre outros equipamentos.
O prazo para que as entidades apresentem o formulário de manifestação de interesse à Comissão, junto ao protocolo geral na Prefeitura Municipal é de 15 dias após a publicação do Edital.
O documento está disponível no site da Prefeitura, em “Prefeitura Online/editais”.
Mais informações estarão disponíveis no edital: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/editais