Em cumprimento ao novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), a cobrança da taxa de coleta de lixo foi regulamentada pela Prefeitura de Cuiabá. Para este ano, 75% dos imóveis serão isentos do pagamento do tributo.
Para ajudar a esclarecer as dúvidas do cidadão, a Administração Municipal elaborou um compilado de perguntas e respostas, sobre a implantação do tributo na Capital. Confira abaixo:
1) A definição quanto à cobrança foi estabelecida quando?
A cobrança e, portanto, a definição quanto à cobrança foi estabelecida por determinação do Marco Legal do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso Nacional, representado pela Lei Federal nº 14.026, de 15/07/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, ou seja, é uma lei de cumprimento obrigatório, aprovada pela maioria dos deputados federais e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
2) O que é a Taxa de Lixo e serve a qual finalidade?
A Taxa de Coleta de Lixo, prevista no Código Tributário Municipal (CTM), no artigo 308 e seguintes, é uma taxa cobrada pela prestação do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final do resíduo sólido tanto pela utilização efetiva ou potencial do contribuinte.
3) Qual o critério adotado para a cobrança em Cuiabá?
Conforme o CTM, artigo 313, a base de cálculo para a taxa de coleta de lixo é o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes atendidos pelo serviço.
4) Quais são os valores?
Os valores para o ano de 2023, conforme a Lei Complementar municipal nº 522, foram definidos em R$ 10,60 para a frequência de coleta de 3 (três) vezes por semana e de R$ 21,20 para a frequência de 6 (seis) vezes por semana. Frequência utilizada no município atualmente.
5) A partir de quando será efetuada a cobrança da Taxa de Coleta do Lixo?
A competência para lançamento começará no mês de julho de 2023.
A Taxa de Coleta de Lixo será lançada mensalmente pela Secretaria Municipal de Fazenda, no último dia de cada mês, e cobrada no mês seguinte ao do lançamento. O vencimento da taxa de lixo, quando a cobrança for feita pela fatura de consumo de água, será no vencimento da fatura. Já quando for cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, será no dia 10 do mês subsequente.
Para o ano de 2023, serão cobrados dos meses de julho a dezembro. Os vencimentos correspondentes serão nos meses seguintes ao de competência, de agosto a janeiro de 2024.
6) Como posso saber quanto de resíduo sólido meu imóvel produz?
Para a cobrança da taxa de coleta de lixo domiciliar, não importa o quanto de resíduo foi gerado, pois a cobrança é tanto pela utilização efetiva ou potencial de resíduo, desde que não ultrapasse os 200 (duzentos) litros ou 50 (cinquenta) quilos pelo período de 24 horas.
7) O que são as áreas de Zoneamento da Frequência da Coleta do lixo?
As áreas de Zoneamento da Frequência da Coleta de lixo são divididas no CTM em Zona A – coleta realizada diariamente, exceto aos domingos,
Zona B – coleta realizada 3 vezes por semana,
Zona C – coleta realizada 2 vezes por semana,
Zona D – coleta realizada 1 vez por semana.
Na prática, o que é utilizado pela LIMPURB, são as zonas A e B, coletas que são realizadas 6 (seis) e 3 (três) vezes por semana.
8) A cobrança da taxa de lixo será feita somente pela Concessionária Águas Cuiabá?
A cobrança da taxa de lixo será realizada pela Concessionária Águas Cuiabá, mas a qualquer momento o contribuinte poderá solicitar junto à concessionária a retirada da cobrança na fatura de consumo de água. Com a opção da retirada da taxa na fatura de água a cobrança será realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda do município.
9) O vencimento da Taxa de Coleta de Lixo cobrada pela Águas Cuiabá será o mesmo da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário?
Sim, quando cobrada pela Concessionária Águas Cuiabá.
10) Eu quero um boleto exclusivo para a cobrança da taxa do lixo, o que faço?
Deverá requerer, junto à concessionária, a retirada da cobrança da taxa de coleta de lixo da fatura de consumo de água.
11) Quem já está isento da cobrança da taxa do lixo?
A isenção estabelecida pelo CTM, artigo 362, II-A.
São as pessoas onde residem pessoas beneficiadas com a isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto (TARIFA SOCIAL).
Os imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15 m3 (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.
Todos os beneficiados da isenção do IPTU, artigo 362, II:
Os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada
Os templos de qualquer culto e os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral;
Os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;
O imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;
O imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;
Os imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, a sede onde funciona a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), a sede onde funciona a Associação Mato-grossense dos Delegados de Polícia (AMDEPOL), Lojas Maçônicas jurisdicionadas à grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso, Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso, a sede onde funciona a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos e Especialistas ativos e inativos da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOADE), a sede onde funciona a Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOF), a sede onde funciona a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso (ACS), e a sede onde funciona a Associação dos Servidores Militares Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso (ASMIP), desde que declaradas de Utilidade Pública;
Os imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;
Os imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação.
12) Quais os critérios empregados para a definição da isenção da cobrança da taxa?
A isenção já estabelecida anteriormente à LC 522/2022, era os já beneficiados da isenção do IPTU do artigo 362, inciso II.
Com a LC 522/2022, foi incluído pelo prefeito a isenção para os já beneficiados da Tarifa Social de água.
A câmara, com uma emenda, incluiu a isenção para quem consome abaixo de 15m³ de água mensalmente.
13) O contribuinte precisa solicitar isenção?
Para o contribuinte que for cobrado pela fatura de água não será necessário solicitar a isenção da taxa de coleta de lixo. No aferimento do consumo da água serão considerados isentos os que não consumirem até 15m³ ou fizerem parte dos beneficiários da tarifa social.
Os isentos pelo IPTU, artigo 362, II, serão automaticamente isentos da taxa de coleta de lixo. Assim, para ser isento da taxa de coleta de lixo, deverá obrigatoriamente ser isento do IPTU. Não será analisada a isenção por esse critério.
14) Onde eu posso solicitar a isenção?
A isenção será concedida automaticamente.
Para os casos de contribuintes que optarem pela cobrança pela Secretaria Municipal de Fazenda, poderá solicitar a isenção, somente nos casos, de Tarifa social ou pelo consumo, no portal do contribuinte: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home
Gescon.Net – Abertura/Consulta de Processos
15) Quem já está isento do IPTU no exercício do ano de 2023 também terá direito a isenção automática da taxa de lixo?
Sim, nos casos de contribuinte isentos pelo IPTU no artigo 362, II.
16) Quando eu vou ter de começar a pagar a taxa de lixo?
A Taxa de lixo terá a competência iniciada em julho com a cobrança sendo realizada a partir do mês de agosto.
17) Eu já sou contemplado pela tarifa social (consumo inferior a 15 m³) devo solicitar – novamente – a isenção para a taxa do lixo?
A isenção, tanto da tarifa social quanto pelo consumo inferior a 15m³, será concedida no momento da aferição feita pela concessionária de água. Dessa forma, os contribuintes que optarem pela cobrança pela concessionária não precisará solicitar a isenção, já os que optarem pela cobrança pela Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar a isenção por meio do portal do contribuinte.
18) Eu já sou beneficiado pela tarifa social, mas caso ultrapasse o consumo de até 15 m³ de água) eu vou ter de pagar todos os próximos meses?
Não, os já beneficiados pela tarifa social, independem do consumo de água para o benefício da isenção.
19) Para quem reside em um condomínio (horizontal ou vertical), a cobrança será feita em cada imóvel?
Sim, no caso de prédios de apartamentos e salas, condomínios e imóveis, que produzem resíduos abaixo de 200 litros ou 50 quilos por dia, que possuem um único hidrômetro, a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo de cada apartamento, sala, casa, terreno e imóvel, será centralizada na fatura de consumo de água vinculado aquele hidrômetro e em nome da pessoa que constar nominalmente vinculado ao hidrômetro.
20) Onde encontro a legislação que ampara a cobrança da taxa do lixo?
A taxa de coleta de lixo está amparada no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 43, de 23 de dezembro de 1997, nos artigos 308 a 318.
A última alteração quanto a taxa de coleta de lixo foi realizada por meio da Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022.
21) Se a cobrança não estiver correta referente à frequência de coleta de onde o imóvel está localizado, o que devo fazer?
Poderá solicitar a revisão do lançamento por meio do portal do contribuinte:
https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home
Gescon.Net – Abertura/Consulta de Processos
22) A cobrança poderá ser realizada em nome de quem estiver ocupando o imóvel?
Sim, a cobrança pode ser realizada para o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel. Poderá, também, ser incluído a pessoa que, não sendo o proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor, esteja ocupando o imóvel e seja a beneficiária do serviço de coleta de lixo, desde que identificado pelo proprietário e expressamente declarada a condição de beneficiário pelo ocupante do imóvel junto ao Cadastro Fiscal do Município.
23) Para o contribuinte que a cobrança de água seja feita pelo condomínio, poderá solicitar a retirada da cobrança por meio da concessionária de água? Onde solicitar a retirada da cobrança?
Sim, contudo deverá ter a anuência do síndico do condomínio.
Nesses casos, a solicitação para a retirada da cobrança deverá ser feita para a Secretaria Municipal de Fazenda por meio do portal do contribuinte:
https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home
Gescon.Net – Abertura/Consulta de Processos
24) Se o meu imóvel estiver desocupado por determinado período, como férias, está para alugar ou simplesmente não há ninguém morando no imóvel, mesmo assim terei que pagar a taxa?
Sim, a taxa de lixo é devida tanto pela utilização efetiva ou potencial do serviço, ou seja, mesmo que o contribuinte não o utilize, o serviço está posto à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.