A Prefeitura de Nova Monte Verde (a 944 quilômetros de Cuiabá) confirmou o primeiro caso do novo coronavírus. “Infelizmente temos um caso positivo de coronavírus em nosso município. Estamos na barreira sanitária para fazer monitoramento de pessoas que estão vindo de outras cidades e orientando a ficar de quarentena sob acompanhamento de nossa equipe de saúde”, disse a prefeita Beatriz de Fátima Sueck Lemes, por meio de publicação em rede social, nesta terça-feira (24). A informação deve ser acrescentada ao boletim diário do Governo do Estado realizado ao final do dia.
Antes mesmo da confirmação, o município de Nova Monte Verde já havia entrado em situação de emergência. Na manhã de domingo (22), a prefeita assinou o decreto de nº 37/2020 que “Define outras medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, adicionais ao Decreto nº 036/2020 de 17 de março de 2020, e dá outras providências”.
Ficou instituido toque de recolher na área urbana do município e o fechamento do comércio lojista, e os órgãos públicos municipais, com exceção das unidades de saúde.
O decreto entrou em vigor na segunda-feira (23), com suspensão de atendimentos ao público até o dia 05 de abril de 2020. Casa lotérica, cooperativas de crédito, agências bancárias e demais estabelecimentos afins deverão implantar horário de funcionamento limitados a quatro horas diárias, devendo realizar agendamentos e organizar as filas respeitando o espaço de dois metros de distância entre pessoas, devendo higienizar repetidamente os corrimões, separadores de fila, balcões, equipamentos e utensílios, de forma a prevenir a disseminação.
Não são afetados pelo decreto, farmácias e serviços de saúde, tais como, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares; supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros e quitandas; lojas de conveniência; distribuidores de bebidas, de gás e venda de água mineral; padarias; postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato adicional expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
O decreto ainda orienta sobre o repasse de informação de hóspedes em hotéis e pousadas para o Comitê de Enfrentamento pelo e-mail: covid19@novamonteverde.mt.gov.br. O Art. 8º instituí o toque de recolher a partir do dia 22 de março de 2020, das 20h00min até 04h00min no perímetro urbano.
O descumprimento do disposto no Decreto, sujeita o transgressor à cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, eventuais licenças expedidas pelo Poder Público Municipal, além de responsabilização civil e criminal de acordo com a lei.
Mato Grosso
O secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo, atualizou os dados do coronavírus em Mato Grosso na tarde de segunda-feira (23), e informou que, após o credenciamento de dois laboratórios particulares na Capital, subiu para 6 o número de casos confirmados da Covid-19. Todos os casos são da região metropolitana, sendo cinco em Cuiabá e um em Várzea Grande. Outros dois casos de Rondonópolis ainda aguardam contraprova. Por hora, Mato Grosso monitora 210 casos suspeitos.