O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou nesta sexta-feira (9) a lei que veda a violação às prerrogativas da advocacia na administração pública municipal. Agora servidores da Prefeitura de Cuiabá que, por exemplo, impedirem advogado ou advogada, no exercício profissional, de ter acesso a autos de processo, poderão punidos com advertência.
Durante encontro com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o prefeito, Emanuel Pinheiro, reforçou que a assinatura do documento assegura à população mais um instrumento para a manutenção do Estado Democrático de Direito. “Estamos permitindo o livre exercício não da advocacia, mas do direito e dos avanços da sociedade, de quem a advocacia é porta voz”, disse.
A norma, de autoria do vereador Renivaldo Nascimento, altera o Estatuto do Servidor Público, incluindo no rol das condutas vedadas a violação às prerrogativas da advocacia – estabelecidas no artigo 7º da Lei 8.906/94. Ou seja, assegura aos cidadãos o direito à ampla defesa e o contraditório. A sanção também faz alusão ao dia da advocacia, celebrado em 11 de agosto.
A lei é uma das primeiras no Brasil e pioneira em Mato Grosso, segundo o presidente da Ordem, Leonardo Campos. “Para nós é motivo de grande satisfação e orgulho ver que Cuiabá sai na frente e dá o exemplo que deverá ser seguido por outros municípios do Estado e do país”.
Ao longo da reunião, Pinheiro, que é advogado, destacou a bem sucedida parceria entre Prefeitura a instituição. “Me orgulho de pertencer a esta instituição, que sempre nos procura com propostas extremamente positivas e de interesse da sociedade, como neste caso. Fico honrado em saber que estamos fazendo história e me coloco a disposição para futuros projetos”, finalizou.