A Secretaria Municipal de Juara, apontou nos últimos 2 Boletins Epidemiológicos (90 e 91) um aumento de 115 pessoas nos últimos 7 dias. Os novos infectados são: 57 homens e 58 mulheres. Até agora, são 12 mortes na cidade de Juara provocada ela doença neste período de Pandemia.
Em virtude desse grande aumento de casos, o Prefeito Municipal de Juara Carlos Amadeu Sirena, Decretou “Toque de Recolher” no município de Juara; que terá início nesta sexta-feira (18/12) a partir das 23:00hs. O Poder público não pode ficar inerte a situações como essa; disse o Prefeito Carlos Sirena. A Prefeitura vai contar com o apoio e a presença nas ruas do efetivo da Polícia Militar que estará fazendo rondas constantes e que se necessário, tomará as medidas necessárias.
O Prefeito Carlos Sirena, pede para toda a população para que tenha consciência e paciência neste período de Pandemia, pois com a esperança do surgimento de uma vacina, falta pouco tempo para que possamos sair desse momento difícil. E logo, com a colaboração de todos retornaremos à normalidade que tanto queremos.
Decreto em Anexo;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as disposições do Decreto nº 1.461/2020 nos seguintes termos:
Art. 6º Fica suspensa por prazo indeterminado a realização de eventos com numero de pessoas, fora dos limites previsto no art. 9º.
Art. 9º ….. (….) § 4º A realização de eventos privados conforme disposto no art. 9º do decreto nº 1.461/2020, e nos limites de pessoas estabelecidos no art. 9º condicionada à apresentação, para aprovação prévia do órgão responsável, do “Plano de Contingência em Saúde”, a ser protocolado em até 72 (setenta e duas horas) antes da data do início – computadas somente em dias úteis, junto à Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em horário de expediente, ficando expressamente proibido os eventos “DANÇANTES”, ou seja, proibido os eventos com liberação de pista de dança.
Art. 10. É obrigatório o uso de máscaras no âmbito do Setor Público e Privado, ficando determinado a utilização em todos os ambientes, Ruas, Praças e Comércio em Geral.
Art. 2º Fica instituído no Município de Juara, medida não farmacológica de caráter temporário, toque de recolher a partir do dia 18/12/2020, das 23h00min até 05h00min do dia seguinte, todos os dias, ficando proibido o funcionamento no perímetro urbano e dos distritos de qualquer estabelecimento após o referido horário, salvo em caráter excepcional e inadiável, devidamente justificado. §1º A disposição deste artigo não se aplicam: I – As Forças Policiais e de Segurança Pública e Patrimonial, e à Fiscalização Municipal; II – As instituições de saúde pública e privada e aos Profissionais de Saúde em Serviço, farmácias e drogarias; III – Aos Integrantes do Gabinete de Enfrentamento ao Novo Coronavirus (COVID-19); IV – As situações em que fique comprovada a urgência e emergência; V – Ao retorno aos domicílios de trabalhadores, cujo horário de funcionamento das empresas iniciem antes das 05:00 horas e findem depois das 22:00 horas. §2º Os estabelecimentos comerciais de alimentos e congêneres, somente poderão funcionar após o horário descrito no art. 2º (23:00h) no sistema de entrega em domicílio.
Art. 3º As demais disposições do Decreto Municipal nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município