O prefeito Ari Lafin sancionou a lei que altera a denominação de Agentes Municipais de Trânsito para Guarda Municipal de Trânsito. A alteração se deu pela Lei Complementar 314, de 07 de julho de 2020. O prefeito pontua que a alteração possibilita aos guardas municipais, a atuação como fiscais de trânsito, e também no cumprimento das leis municipais, na continuidade dos trabalhos de fiscalização, além de outras atribuições.
O responsável pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, José Carlos Moura, destaca que a alteração se deu de forma rápida. “Iniciamos o debate em junho com o Legislativo para esse processo e os vereadores prontamente votaram a lei optando pela transformação em Guarda Municipal de Trânsito; agradecemos pela agilidade com que essa questão foi tratada”, salienta. “Com certeza a Guarda tem sido presente em todas as operações e também com rondas ostensivas durante esse período de pandemia, evitando aglomerações e garantindo a segurança dos nossos munícipes”, completa Moura.
Com a alteração a denominação do cargo de Agente Municipal de Trânsito, constante dos anexos I e VII da Lei Complementar 134, de 28 de julho de 2011, passa a ser Guarda Municipal de Trânsito.
Moura lembra que a Guarda Municipal de Trânsito atua tanto no perímetro urbano de Sorriso e também nas estradas vicinais para o registro de boletins de acidente. Cabe ainda ao Departamento, a emissão e a renovação das credenciais para utilização de vagas especiais de estacionamento; o serviço de vistoria em veículos que realizam o transporte de passageiros como táxis e vans escolares; acompanhamento da fiscalização de som; a realização de palestras com a temática trânsito consciente em escolas e empresas; além da orientação diária do trânsito; realização de blitz.
Os mesmos serviços são realizados nos distritos de Primavera, Caravágio e Boa Esperança e também nas comunidades quando há solicitações. “E nesse momento incomum em que estamos vivendo essa pandemia a Guarda está atuando ostensivamente na orientação e fiscalização de aglomerações”, explica o secretário.
Para quem necessita de atendimento, a Guarda Municipal fica na Avenida Rio Grande do Sul, 213, Bairro Benjamim Raiser, e atende com expediente administrativo das 7 às 12 horas. Para registro de acidentes, é possível entrar em contato pelo telefone 153 ou o 3544 3563, das 6 h à meia noite. “Agora também estamos atendendo às solicitações recebidas pela equipe de atendimento do 150 que funciona 24 horas em relação às denúncias de aglomerações”, finaliza Moura.