Prefeito de Rondonópolis prorroga decreto que proíbe abertura de comércios e férias coletivas de servidores

Fonte: CenárioMT

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Foto: Hélder Faria/ALMT

Após reunião do Comitê de Gestão de Crise realizada na noite de ontem, terça-feira (14), foi prorrogado o decreto Nº 9.443 de 31 de março de 2020, por mais dois dias.

Com isso, o Comitê pretende avaliar os planos de contingenciamento apresentados por alguns segmentos e decidir pela liberação ou não do funcionamento dos estabelecimentos. A definição deve sair após reunião que será realizada nesta quarta-feira, às 17 horas.

Os servidores públicos permanecem em férias coletivas por mais oito dias, prorrogando o decreto 9.425 de 23 de março de 2020.

Medidas mais severas de punição para quem desobedecer regras sanitárias de combate ao coronavírus

Os estabelecimentos que desobedecerem as regras sanitárias poderão ser advertidos por escrito, ter produtos apreendidos e inutilizados, ter a venda ou fabricação suspensa, ter o registro do produto cancelado, ter o estabelecimento parcialmente ou totalmente interditado, a autorização do funcionamento pode ser cancelada, bem como o alvará de licenciamento e proibição de propaganda.

O decreto prevê também multa com valores que vão variar de mil Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFRs) até 500 mil UFRs de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento.

A regulamentação do código sanitário foi definida em função de Rondonópolis estar em estágio de transmissão comunitária do coronavírus, quando não é mais possível identificar como o paciente adquiriu a doença, além do elevado número de casos de Covid-19 já identificados no município.

Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde na tarde de terça-feira (14), Rondonópolis conta com 29 casos confirmados de Covid-19 e outros 98 casos suspeitos da doença. Com dois pacientes internados em UTIs e três em leitos de enfermaria. Uma morte por Covid-19 também já foi confirmada em Rondonópolis.

http://www.rondonopolis.mt.gov.br/media/docs/edicoes/2020/April/74fae726-1ed3-4ca7-a357-0913ac08f971.pdf

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