O prefeito Emanuel Pinheiro, anunciou nesta quarta-feira (10) novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por meio do decreto nº 7.956, o chefe do Executivo estabeleceu, por exemplo, ações como a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais, nas escolas pública e privadas, além da implantação do toque de recolher pelo período de duas semanas
Conforme o documento, as aulas presenciais nas unidades públicas e privadas de todos os níveis seguem interrompidas até o próximo dia 12 de julho, podendo o prazo ser prorrogado, conforme o cenário observado na Capital. Além disso, do dia 13 a 28 de junho, está proibida a locomoção de qualquer cidadão no território cuiabano, no horário de 22h30 às 05h, exceto trabalhadores de serviços essenciais.
“O isolamento social ainda é a nossa principal determinação, tomando como base os protocolos de seguranças das entidades de saúde. Não podendo fazer isso, queremos que o cidadão conviva com o vírus de forma responsável, sem brincar, ou subestimá-lo. Nossas medidas são muitas vezes duras, mas extremamente necessárias para a proteção da saúde de todos”, destacou Pinheiro.
O decreto também autoriza a retomada, a partir de 15 de junho, das atividades econômicas de cursos de idioma em geral, cursos de pós-graduação específicos da área da saúde, bem como aulas práticas de ensino superior e técnico de cursos na área da saúde, com turmas de no máximo 12 alunos. Para isso, os estabelecimentos deverão colocar em prática todas as medidas de biossegurança aplicáveis às demais atividades econômicas.
Também a começar do dia 15 de junho, segundo explicado pelo prefeito, o documento institui ainda uma mudança no horário de funcionamento do setor de prestadores de serviço. Dessa forma, os segmentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiro e congêneres, que estavam atuando com horário alternativo das 8h às 14h, passam a atender das 13h às 19h.
Por fim, em relação às atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, inclusive os que funcionam dentro dos shoppings centers, devem observar o horário de funcionamento, de terça-feira a domingo (e feriados), das 11h às 15h, para almoço, e das 17h30 às 21h30, para jantar. Nos bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do estabelecimento.
Confira no anexo abaixo o decreto na íntegra