Duas portarias publicadas esta semana pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) regulamentam a jornada de trabalho e o pagamento da gratificação para atividade voluntária de fiscalização de trânsito, instituída pela Lei nº 10.914 de 1º de julho de 2019.
Na portaria n° 615 de 16 de novembro de 2020 o Detran-MT normatiza a implantação e a concessão da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito aos servidores do Detran-MT, da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil que voluntariamente atuarem na organização, coordenação e execução das ações especiais e integradas de fiscalização de trânsito a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A gratificação será concedida aos respectivos profissionais que atuarem de forma voluntária nas ações fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, na conveniência e necessidade da administração pública.
A redação da portaria explica ainda que as atividades especiais e integradas fiscalizatórias de trânsito são as ações de fiscalização e policiamento que contemplem a participação efetiva dos servidores do Detran-MT, Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil alinhadas com as demandas oriundas da Câmara Temática de Trânsito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual e formalizadas em ordem de operações expedidas pela Sesp-MT.
Para o pagamento da gratificação o servidor deve respeitar o limite máximo estabelecido de oito participações mensais de no mínimo quatro horas e no máximo oito horas de atuação diária.
Já a portaria conjunta Sesp/Detran-MT, n° 10 de 19 de novembro de 2020, regulamenta o processo de pagamento da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito instituída pela Lei Estadual nº 10.914/2019, padronizando a execução da despesa entre os órgãos e entidades envolvidas nas ações especiais e integradas de fiscalização de trânsito em Mato Grosso.
O cronograma mensal das ações conjuntas de fiscalização, que gere pagamento de Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, será elaborado pela Câmara Temática de Trânsito do Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito da Sesp-MT com o acompanhamento da Gerência de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT.
Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a regulamentação da jornada extraordinária vai proporcionar um incremento das atividades de fiscalização de forma integrada com objetivo de reduzir os acidentes e fortalecer a segurança no trânsito de todos os cidadãos mato-grossenses.