A Polícia Judiciária Civil publicou no diário oficial que circulou na terça-feira (17.03), a portaria 35/2020/DGPJC/EXT que estabelece a normatização do recolhimento de arma de fogo e cédula de identidade funcional e demais materiais bélicos depositados a servidores em licença de tratamento de saúde por transtornos mentais e comportamentais.
Visando à proteção da sociedade, dos próprios policiais civis e demais servidores, a portaria prevê servidor afastado para tratamento de saúde por transtorno mental e comportamental deve comunicar a sua chefia imediata, no prazo de 48 horas a partir da data de emissão do atestado médico.
Diante da informação, o gestor fará o recolhimento da arma de fogo, identidade funcional e demais materiais bélicos, sendo que os pertences devem permanecer acautelados na Gerência de Armas, Explosivos e Munições da Diretoria de Execução Estratégica.
O gestor tendo conhecimento que o servidor possui transtorno deverá encaminhá-lo para acompanhamento psicossocial da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança (GADSS). A recusa ou interrupção voluntária do servidor ao tratamento sugerido pela GADSS deverá ser oficializada à Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Encerrada a licença médica, o atestado deverá apontar o servidor o servidor como apto a exercer as atividades próprias da função policial, sendo necessário no seu retorno ser acompanhado pelo no mínimo 06 meses pela equipe da GADSS.