Mato Grosso instituiu a Lei 11.672/22 que obriga às farmácias a disponibilizarem o aparelho oxímetro à população, de forma gratuita, enquanto durar a pandemia do coronavírus. A iniciativa é de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Dessa forma, os clientes poderão utilizar o aparelho que mensura o nível de saturação de oxigênio (O2sat ou SaO2) no organismo, com o atendimento feito pelo profissional farmacêutico.
A nova lei determina como grupo prioritário a esse tipo de atendimento os profissionais de saúde da rede pública e privada, no exercício da profissão, que atuem na linha de frente das medidas de combate à Covid-19; da Segurança Pública; idosos, portadores de doenças respiratórias e outras enfermidades, bem como os que apresentarem sintomas da Covid-19.
O oxímetro ajuda a identificar as pessoas com suspeita da doença, inclusive, as assintomáticas. Daí a importância da lei de Botelho, como medida de prevenção ao contágio e disseminação da Covid-19.