Um homem identificado como foragido da Justiça foi preso em Cocalinho na quarta-feira (26), conforme divulgado pelas Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás. Segundo nota oficial das corporações, a ação reuniu equipes da Delegacia de Cocalinho e do Grupo de Investigações de Homicídios (GIH) de Águas Lindas (GO) após troca de informações que apontavam o paradeiro do investigado.
Contexto das investigações
Conforme apurado, o suspeito era procurado por dois homicídios qualificados cometidos em 2022 e 2023. O primeiro caso ocorreu em 30 de janeiro de 2022, no Distrito Federal, onde Antônio Francisco Gomes foi morto a golpes de faca. Documentos oficiais do processo criminal indicam que o autor fugiu para Goiás logo após o crime.
Em 22 de abril de 2023, segundo relatório técnico da Polícia Civil de Goiás, o investigado se envolveu em um desentendimento dentro de um estabelecimento comercial e, horas depois, invadiu a residência da vítima Jerry Adriano Batista de Barros, desferindo um golpe fatal de faca no pescoço diante de uma menor de idade.
Busca, fuga e captura
A reportagem confirmou que, durante o período em que permaneceu escondido, o homem chegou a desafiar as autoridades, afirmando publicamente que “nunca seria preso”. A cooperação interestadual permitiu a localização precisa do suspeito em Cocalinho. Policiais civis da cidade realizaram diligências de campo e efetuaram a captura, encerrando quase dois anos de buscas.
A Polícia Civil reforça que operações desse tipo demonstram o compromisso das instituições de segurança com a investigação criminal e a cooperação entre estados para o cumprimento de mandados judiciais.
Por que o caso importa
- O suspeito possuía dois mandados de prisão preventiva ativos.
- Os crimes foram registrados em diferentes unidades da federação, exigindo ação coordenada.
- O uso de inteligência policial reforça padrões atuais de rastreamento de foragidos da Justiça.
Reportagem baseada em informações oficiais da Polícia Civil de MT e GO, incluindo notas institucionais e documentos de investigação.
BOX – Contexto legal
- Homicídio qualificado está previsto no Art. 121, §2º do Código Penal.
- Mandados de prisão preventiva são regulamentados pelo Art. 312 do CPP.
- Integrações policiais entre estados seguem diretrizes da Senasp.
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