A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Alta Floresta, cumpriu nesta terça-feira (03.01) a prisão de um foragido da Justiça investigado por causar a morte de uma família, durante um acidente em 2020, no município.
V.S.J., de 31 anos, estava foragido desde outubro do ano passado, quando a Justiça decretou novamente a prisão dele após descumprir diversas medidas cautelares e ter perdido recurso de habeas corpus.
O delegado de Alta Floresta, Thiago Berger, explica que diversas diligências foram feitas na região e em cidades vizinhas para localização do acusado. Após ação conjunta do Núcleo de Inteligência da Regional de Alta Floresta e da Delegacia Municipal, o foragido foi identificado, localizado e preso em Sinop, onde estava escondido. Posteriormente, será recambiado a Alta Floresta.
Mortes e prisão
O acidente ocorreu em 03 de maio de 2020, na rodovia MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta. A camionete conduzida pelo acusado, um modelo VW Amararok bateu de frente com o carro da família, um modelo Sandero. Ao realizar uma ultrapassagem proibida, V.S.J. acabou colidindo com o carro da família que vinha em sentido contrário, causando a morte dos quatro passageiros – dois adultos e duas crianças.
O acidente causou as mortes de Jacinto Faquinello, de 50 anos; Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos e das crianças – João Vitor de Freitas Silva, 7 anos e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos, respectivamente filho e sobrinha do casal.
Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, o indiciado foi posto em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.
Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022.
No dia 17 de julho do ano passado, porém, V.S.J. foi posto em liberdade mediante uma decisão liminar concedida em habeas corpus. Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar. Em 06 de outubro foi expedido novo mandado de prisão e, desde então, ele estava foragido.