A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (Dedm) realizou no início da manhã desta sexta-feira (02.10) operação para cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar da Capital, em desfavor de suspeitos nos bairros Pedra 90, Santa Cruz II, Residencial Jonas Pinheiro e Pedregal.
Os mandados foram deferidos com o objetivo de apreender armas de fogo em poder de autores de crimes de violência doméstica em razão de medidas protetivas requeridas pela delegacia e deferidas pela Justiça. Contudo, nenhuma arma de fogo foi encontrada após as buscas domiciliares efetuadas nesta sexta-feira.
A Lei 13.880/2019 incluiu no Art. 18 da Lei Maria da Penha (11340/06) a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. Desta forma, assim que a autoridade judiciária recebe o expediente com o pedido das medidas protetivas, compete ao juiz, no prazo de 48 horas determinar a apreensão imediata de arma de fogo em posse do autor.
A delegada titular da Dedm, Jozirlethe Criveletto, explica que a partir dessas recentes mudanças na Lei Maria da Penha, a vítima conta com maior segurança em relação à sua integridade física. “Sendo o autor possuidor de arma de fogo, por considerar os riscos de morte a ela ou para alguém de sua família, independentemente de representação da Autoridade Policial, caberá ao Judiciário determinar essa apreensão”, observa a delegada.