A Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Cuiabá (Planalto) concluiu o inquérito instaurado em desfavor de um homem para apurar os crimes de posse irregular e porte ilegal de armas de fogo. Ele foi indiciado conforme a Lei 10.826/2003, nos seguintes artigos: *Artigo 12* – posse irregular arma de fogo; *Artigo 14*: porte ilegal de arma de fogo; *Artigo 16, parágrafo 1, inciso 5*: fornecer arma a adolescente, uma vez que solicitou a própria filha que guardasse as armas.
A posse de arma se configura porque ele tinha as armas em casa sem regularização. Já o porte é porque ele recebeu outras armas de um adolescente na residência onde ocorreu o homicídio da adolescente no dia 12 de julho, no condomínio Alphaville, na Capital.
A 2ª Delegacia de Polícia de Cuiabá recebeu quatro armas de fogo relacionadas ao caso, que foram encaminhadas para perícia e o respectivo laudo evidenciou serem eficazes.
A Polícia Civil também solicitou informações ao Exército Brasileiro para saber se armas eram legalizadas. Somente uma delas estava legalizada.
As armas objeto desse inquérito não tem relação com o homicídio da adolescente.
Todas as oitivas e laudos foram compartilhados com a Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), no inquérito que apura a morte da jovem.
O inquérito foi concluído pela 2ª DP na última quinta-feira (30/07) e encaminhado ao Poder Judiciário.