Plano de saúde deve custear tratamento de autismo e pagar indenização de R$ 10 mil em Mato Grosso

O caso chegou ao TJMT por meio de recursos de ambas as partes.

Fonte: CENÁRIOMT

Plano de saúde deve custear tratamento de autismo e pagar indenização de R$ 10 mil em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os embargos de declaração impetrados por um plano de saúde, que segue condenado a custear integralmente o tratamento prescrito a uma criança autista e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado foi unânime e inclui uma advertência contra novas tentativas protelatórias.

A condenação obriga o plano de saúde a cobrir todos os tratamentos indicados por equipe multidisciplinar, incluindo os métodos PediaSuit e Bobath, que haviam sido negados na primeira instância.

O plano de saúde alegou omissão do colegiado quanto à inexistência de ato ilícito e dano moral indenizável, além de erro material na fixação dos juros moratórios. No entanto, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, constatou que não houve omissão, pois os fundamentos centrais da controvérsia foram enfrentados “de forma clara e suficiente”.

O desembargador pontuou que a parte embargante, por não se conformar com o resultado, estava buscando rediscutir a matéria pela via inadequada. Diante disso, o acórdão advertiu as partes de que, em caso de nova reiteração da tese protelatória, será aplicada uma multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O caso chegou ao TJMT por meio de recursos de ambas as partes. Na primeira instância, a mãe de um menino autista de Cuiabá ingressou com a ação após o plano de saúde negar diversos tratamentos – como psicólogo (método ABA), fonoaudióloga e terapeuta ocupacional – alegando falta de cobertura contratual e previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Na sentença inicial, o juízo condenou o plano a conceder a maioria dos tratamentos, mas negou a cobertura para os métodos PediaSuit e Bobath, considerados experimentais na ocasião, e também negou o dano moral. No entanto, em segunda instância, o plano de saúde foi condenado a garantir todos os tratamentos, inclusive os métodos PediaSuit e Bobath, e ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 10 mil.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]