Iniciou nesta segunda-feira, dia 03 de outubro, o período de defeso da piracema, ou seja, a pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso. A piracema segue até o dia 02 de fevereiro de 2023. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.
Diferente de outros estados, Mato Grosso inicia a piracema um mês antes, uma recomendação do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) levando em consideração estudos que mostram uma maior probabilidade de reprodução em outubro.
No primeiro dos quatro meses de proibição, a pesca ainda pode ocorrer nos 17 rios de divisa com outros estados. A lista completa de rios de divisa pode ser acessada CLICANDO AQUI.
Regras do defeso
Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800 065 3838.