Penitenciária Central do Estado terá novo bloco para 200 presos trabalhadores

Ideia é aumentar a integração social por meio da atividade laboral e separar os presos trabalhadores dos demais

Fonte: CenárioMT

Penitenciária Central do Estado terá novo bloco para 200 presos trabalhadores 2020 08 14 19:59:46
Reforma da antiga unidade de saude II na PCE - Foto por: Polícia Penal

Há cerca de 10 dias, os 14 presos da Unidade de Saúde II, que pertence a Secretaria de Estado de Saúde e ficava dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), foram transferidos ao Centro Integrado de Atenção Psicossocial, Adauto Botelho Unidade I, Residências Terapêuticas e unidades prisionais, conforme decisão do juiz de Execução Penal, Geraldo Fidélis, datada de 8 de junho. A unidade abrigava os presos condenados para internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e tinha capacidade para 36 pessoas.

O diretor da PCE, Agno Ramos, disse que o bloco será reformado e transformado para abrigar os cerca de 200 presos que trabalham dentro da unidade. “Vamos melhorar a integração social por meio do trabalho, assim eles vão trabalhar o dia todo e não ficarão mais misturados com presos de outro perfil. Eles vão trabalhar na produção de várias linhas. Nós estamos montando uma marcenaria, uma serralheria, confecção, dentre outros projetos”, destacou.

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Para o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores, a mudança é fundamental para o devido tratamento dos pacientes internados com problemas psiquiátricos. “A transferência da Unidade de Saúde II da PCE para o Complexo Adauto Botelho representa um avanço no cumprimento de medidas de segurança, tendo em vista que saíram de um ambiente carcerário para um espaço de saúde, uma área destinada ao tratamento de paciente ali internado. Por outro lado, o bloco que abrigava esses pacientes passou por uma reforma e será destinado à ampliação de celas para recuperandos que exercem atividades intramuros”.

Na decisão, o juiz informou na sentença que a interdição total da Unidade II não representa o abandono dos pacientes mentais em conflito com a lei, mas sim, o início de um novo procedimento de cuidados destinados aos referidos pacientes, por meio da criação de fluxo de atendimento e dotação de atribuições a todos os atores de justiça penal e saúde. “A partir daí essas pessoas, doentes mentais, serão tratadas, sim, como pacientes e pela área de saúde e não mais pela seara penitenciária, eis que não mais estarão atrás de grades, nem dentro de celas”.

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