Passageiro de Mato Grosso é indenizado após companhia aérea impedir embarque de filhas por erro no site

Fonte: CENÁRIOMT

Passageiro de Mato Grosso é indenizado após companhia aérea impedir embarque de filhas por erro no site
Passageiro de Mato Grosso é indenizado após companhia aérea impedir embarque de filhas por erro no site

Um homem de Rondonópolis, Mato Grosso, teve o embarque de suas filhas impedido por uma companhia aérea devido a um erro no site da empresa durante a compra das passagens. As jovens foram barradas no embarque mesmo com o pagamento das passagens ter sido realizado com sucesso.

O caso aconteceu em setembro de 2022. O passageiro comprou duas passagens aéreas de Buenos Aires para São Paulo no dia 26 de agosto, com data de embarque marcada para o dia 1º de setembro. No entanto, ao tentar embarcar com suas filhas, ele foi informado que as passagens estavam com pendências e que o embarque seria impedido.

A companhia aérea alegou que a compra das passagens apresentava indícios de fraude, pois o cartão de crédito utilizado na compra estava em nome do pai, mas as passageiras eram suas filhas. Apesar de o valor total das passagens, R$ 2.783,02, ter sido debitado no cartão, a empresa recusou o embarque das jovens.

Inconformado com a situação, o homem ingressou com ação judicial contra a companhia aérea. Ele alegou que o site da empresa apresentou falhas durante a compra das passagens, o que gerou o erro e o impedimento do embarque de suas filhas.

Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis condenou a companhia aérea a indenizar o passageiro em R$ 8 mil por danos morais e R$ 2.783,02 por danos materiais. A empresa recorreu da decisão, mas a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação.

Ao analisar o caso, o relator do processo no TJMT, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que a companhia aérea falhou em seu dever de informação e transparência ao não comunicar ao passageiro sobre o impedimento do embarque. O desembargador também ressaltou que a empresa não comprovou a existência de fraude na compra das passagens.

Diante do exposto, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT negou provimento ao recurso da companhia aérea e manteve a condenação ao pagamento de R$ 10.783,02 ao passageiro. A decisão demonstra o compromisso do Judiciário em proteger os direitos dos consumidores e punir empresas que praticam atos abusivos.

Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.