Neste dia 28 de junho se comemora o Dia do Orgulho LGBT, uma data criada para marcar a luta por direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transseuais e intersexuais. O direito a uma vida plena já está garantido pelo ordenamento jurídico nacional, mas ainda é necessário desenvolver nas instituições e na população o respeito a esses direitos.
O Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia tem como uma das principais atribuições capacitar os agentes de segurança pública para atender as normativas no tratamento a pessoas LGBT. Para o Ouvidor Geral de Polícia, Lúcio Andrade, a qualificação dos agentes de segurança é fundamental para o tratamento digno de pessoas LGBT.
“Não depende mais da compreensão e sensibilidade do agente de segurança, é o ordenamento jurídico que estabelece a conduta”, afirma o ouvidor.
“Em 13 de junho de 2019 o STF decidiu equipar o crime de homofobia ao crime de racismo, essa é uma garantia de direito já que submete o agressor às punições já previstas na lei”, afirma o tenente-coronel Ricardo Bueno, coordenador do Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia.
Segundo ele, um dos desafios é o respeito ao nome social, que é auto declarado por pessoas transsexuais. O agente de segurança (policial militar, bombeiro, policial civil, policial penal, servidor do Detran) tem por obrigação se dirigir ou se referir à pessoa pelo nome social. O direito ao nome social não cria nenhuma dificuldade para a identificação cidadã.
Além dessas ações a sociedade e instituições têm o desafio pela frente de eliminar o preconceito com ações contínuas de combate à homofobia. Muitas das atitudes preconceituosas tem origem na família e ficam invisíveis, se a vítima não denunciar à violência.