Com base no Decreto nº 311, assinado nesta sexta-feira (3) pelo prefeito Ari Lafin e que trata sobre restrições temporárias durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), ficam restritas as atividades comerciais de restaurantes, alterando o que estava previsto no Decreto 304.
De acordo com o novo documento, os atendimentos presenciais nos restaurantes deverão encerrar-se às 18h, exceto para aqueles localizados às margens das rodovias que circundam o município, obedecendo-se ainda ao estabelecido no art. 8o do Decreto 304. Após esse horário, fica facultado o serviço através da modalidade de delivery ou para retirada no local.
“Com este novo decreto, fica proibido o consumo de bebidas e alimentos após as 18h nos restaurantes. Essa medida foi necessária após a constatação, por meio dos nossos fiscais, de que alguns comerciantes estavam tentando burlar a lei e mudar o CNAE dos seus estabelecimentos de bar e lanchonete, para restaurante somente para permanecer aberto durante a quarentena”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Claudio Drusina.
Outra atividade comercial que sofreu alteração de funcionamento foram as distribuidoras de bebidas e disk latinhas. “Esses estabelecimentos poderão atender somente com serviço de entrega, o conhecido delivery, ficando proibida a compra, consumo e retirada no local do estabelecimento. Temos que lembrar que essas medidas estão sendo tomadas para preservar a vida das pessoas, pois muitos ainda teimam em aglomerar e ignorar as normativas exigidas pela pandemia”, frisa Claudio Drusina.
As restrições estabelecidas no Decreto 311 serão válidas até o próximo dia 13.