O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus de Primavera do Leste tem atualizado de forma permanente as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus e, diante desse novo cenário, medidas mais restritivas foram necessárias.
A partir do último sábado (20) fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do município de Primavera do Leste, entre às 20h e às 05h.
Exceto:
👉🏼 Estabelecimentos hospitalares;
👉🏼 Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
👉🏼 Farmácias e laboratórios;
👉🏼 Funerárias e serviços relacionados;
👉🏼 Serviços de segurança pública e privada;
👉🏼 Serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
👉🏼 Profissionais da área de saúde;
👉🏼 Servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Fazenda, Trânsito, Defesa Civil, PROCON e ouvidoria, quando em pleno exercício da função;
👉🏼 Atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
👉🏼 Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à população, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
👉🏼 Estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas e gás de cozinha tais como, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, cafés, distribuidoras de bebidas, distribuidoras de gás de cozinha.
Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoa…
👉🏼 Para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;
👉🏼 Quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Primavera do Leste;
👉🏼 Para fins ida ou retorno ao trabalho dos trabalhadores da indústria;
👉🏼 Trabalhadores em execução dos serviços de delivery.
Os estabelecimentos, permitidos para o serviço de delivery, poderão efetuar a venda de seus produtos após às 19h, na modalidade delivery, ou seja, entrega em casa ou no trabalho, não sendo permitida a retirada no local.