O Prefeito Leandro Félix comunicou em coletiva a imprensa os detalhes do Decreto 266/2021, que notifica para limpeza os proprietários de terrenos baldios no município de Nova Mutum. Estão inclusas ainda as construções e casa abandonadas.
Foi levado em consideração o que esta disposto no Código de Posturas Lei Complementar nº 09/2001. O Decreto estipula o prazo de 15 dias contados da publicação para que os proprietários procedam com a limpeza das áreas. A medida foi tomada com intuito de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
O Prefeito lembrou que o município vem fazendo a sua parte quanto a limpeza da cidade com recentes campanhas de limpeza nos bairros, mas somente isso não resolve totalmente os problemas sendo necessário o envolvimento de todos. “Iremos fiscalizar e notificar estes proprietários que não se atentarem a este decreto. A não-cooperação poderá acarretar em multas. Essa foi a solução que encontramos diante das diversas notificações que já fizemos durante o ano a proprietários de terrenos baldios”, afirmou Leandro Félix.
A Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras poderá realizar a limpeza dos lotes e terrenos, onde depois serão tomadas as medidas cabíveis conforme legislação municipal. “Se caso o terreno não for limpo realizaremos a limpeza, porém será cobrado multa e taxa de limpeza”, acrescentou Mauro Manjabosco, Secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
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