Preocupada com o avanço do coronavírus, a Prefeitura de Alta Floresta, região norte de Mato Grosso, adotou uma série de medidas restritivas. Elas vão desde o toque de recolher à redução da capacidade de atendimento dos comércios.
O decreto foi editado atendendo decisão proferida em Ação Civil Pública e a Nota Técnica 001/2022 emitida pela Secretaria de Saúde.
As medidas foram discutidas e tomadas com objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação e reduzir o impacto no sistema de saúde. O decreto terá vigência de 10 dias.
Neste período, os comércios devem seguir algumas recomendações. Entre elas está a orientação de ampliar a frequência diária de limpeza dos ambientes e disponibilização de local para lavagem das mãos e/ou álcool na concentração 70%.
Horário de funcionamento
O funcionamento comercial será permitido de segunda-feira a domingo no horário entre 05h e 23h30. Supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a duas pessoas por família, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.
Os serviços delivery estarão autorizados somente até às 23h30, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres.
Estão vedadas as atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. Sendo permitida musica ao vivo em bares e restaurantes, vedada a cobrança de ingresso. Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, deverão adotar protocolo de contingência limitando a 50% da capacidade do local. A junção de mesas só será permitida em caso de pais e filhos do mesmo núcleo familiar.
Eventos
Eventos religiosos devem respeitar a capacidade de 50% do local. O decreto especifica que eventos sociais e empresariais deverão ser realizados preferencialmente de forma remota. Em caso presencial, devem ocorrer em ambiente aberto. Também deve ser respeitado o limote de 50% da capacidade do local. Devem também ser adotadas as medidas e protocolos de saúde.
Fica restringida a circulação de pessoas em todo o território do município no horário entre às 24h e às 05h. É proibida, no período de vigência do decreto, qualquer atividade que provoque aglomeração de pessoas, em especial em praças, parques públicos e privados, calçadas e estacionamentos. Também foi proibido também o uso de som automotivo nestes ambientes.
Multas
As pessoas ou empresas que descumprirem as medidas descritas no decreto estão passiveis de multa. Ela foi estipulada em 50 UPFM (R$ 1.641,00). Também será cobrado o uso adequado da máscara de proteção facial. Quem estiver sem o acessório poder ser multado em 25 UPFM (R$ 820,50). A multa para casos de som automotivo em locais proibidos é de 50 UPFM.
Nos casos de reincidência, os valores serão aplicados em dobro. Caso a pessoa ou empresa fiscalizada crie algum tipo de embaraço ou impedimento de ação fiscal, o valor da multa triplica e as atividades comerciais ficarão sujeitas a suspensão do alvará do estabelecimento por 15 dias.