Uma mulher foi mantida trancada dentro de uma casa pelo próprio marido em Sorriso. A vítima foi libertada somente no último dia 03/08, após 4 meses.
De acordo com informações repassadas ao CenárioMT, o filho suspeitou que a mãe estivesse sendo agredida, pois era impedido de vê-la. Após as denúncias, uma equipe do Núcleo de Atendimento à Violência Doméstica e Familiar da Mulher foi até a residência da vítima e lá foi confirmado o crime de cárcere privado.
Ela confirmou que sofria agressões físicas e psicológicas por parte do marido de 51 anos. O homem foi preso em flagrante.
Cárcere Privado
Trata-se de crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas.
O mencionado artigo descreve a conduta criminosa como o ato de privar alguém de sua liberdade através de sequestro ou cárcere privado.
A expressão cárcere privado decorre do verbo encarcerar, que significa deter, ou prender alguém indevidamente e contra sua vontade.
No crime de cárcere privado, a vítima quase não tem como se locomover, sua liberdade fica restrita a um pequeno espaço físico, como um quarto ou um banheiro.
A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão. Todavia, a pena aumenta para 2 a 5 anos nos seguintes casos: privação de liberdade maior do que 15 dias, crime com finalidade sexual e, ainda, se as vítimas se enquadram nos seguintes casos: pais, filhos, esposo ou convivente do criminoso, pessoa idosa, pessoa indevidamente internada em casa de saúde ou hospital.
A aumento de pena é ainda maior, de 2 a 8 anos, caso a vítima sofra dano físico ou moral em razão do confinamento.
O mesmo artigo prevê o crime de sequestro, muito similar ao crime de cárcere. O que difere um do outro é o espaço do confinamento. No sequestro, o espaço é mais amplo e permite mais movimentação da vítima.