MTI anuncia PDV e pode gerar economia de até R$ 6 mi em 2019

MTI anuncia PDV e pode gerar economia de até R$ 6 mi em 2019

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI lançou o Plano de Demissão Voluntária (PDV), para seus funcionários. A ação pode gerar uma economia de aproximadamente R$ 6 milhões ao Estado, já em 2019.

A definição para instituir o PDV foi criada pela MTI, após longos estudos realizados desde 2016, então o processo foi encaminhado para autorização do Concelho Administrativo, formado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ), Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), Secretara de Estado de Gestão (SEGES) e a própria empresa de Tecnologia da Informação.

O presidente da MTI, Evaristo Fava, explica que, a razão para a grande redução dos gastos é que não existirá acréscimo na folha de pagamentos, pois o PDV é parcelado no valor máximo do salário do servidor, sem descontos para a Previdência e gerando economia com encargos patronais que não serão recolhidos.

Fava reforça que, a medida foi levada em conta o atual cenário econômico e financeiro do Estado com reflexos na empresa. “Claro que fizemos todo o trabalho com análises técnicas, identificando todos os pontos para incentivar o trabalhador. Como por exemplo o empregado que adere ao PDV recebe também uma indenização de 1,5 salário por ano. Nossa expectativa é de aproximadamente 80 adesões ao programa”, concluiu o presidente da MTI.

A funcionária Leda Ventura de Pinho, com 65 anos, trabalha na MTI desde 1979 e já protocolou sua adesão ao PDV. “ Eu saio em abril de 2019. Despois de 40 anos de MTI, encerro meu trabalho muito feliz e orgulhosa por fazer parte dessa história. Aproveitei essa grande oportunidade, com as vantagens que o PDV está oferecendo e vou descansar”.

De acordo com o relatório de vantagens, realizado pela equipe do PDV, para os empregados próximos da aposentadoria da compulsória, os valores totais recebidos serão bem equivalentes ou até mesmo maiores do que receberiam se continuassem na empresa até a sua saída definitiva, e mesmo nesses casos a empresa teria uma economia por causa da redução dos encargos sociais e demais custos do emprego.

Outro benefício é que, o pagamento de forma parcelada garante ao empregado uma renda mensal por um período significativo, evitando que o mesmo faça grandes investimentos, caso a indenização fosse paga à vista, o que poderia trazer arrependimento pela adesão ao PDV.

Mesmo com o valor das parcelas fixas durante o período de indenização do PDV, sobre essas indenizações não haverá a incidência de encargos fiscais (Imposto de Renda) e previdenciários (INSS), nesse caso o ganho é real. Alguns empregados com idade acima de 60 anos já apresentam dificuldades motoras para cumprimento de sua jornada de trabalho, aumentando significativamente a quantidade de licença médica

Os funcionários interessados em aderir ao programa precisam preencher alguns requisitos, como por exemplo, ter idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com no mínimo 20 anos de trabalho na MTI até a data a demissão voluntária.

Outro critério para adesão ao PDV diz respeito a empregados com benefício de aposentadoria concedido pelo INSS até a data de desligamento da MTI. Se os interessados não preencherem a uma das duas exigências a adesão será considerada nula.

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