O Estado de Mato Grosso e o Fundo Estadual de Saúde terão de corrigir 65 irregularidades no Hospital Regional de Colíder. Ficou comprovado que a unidade desrespeita 16 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, causando riscos iminentes à saúde e segurança. A determinação, dada inicialmente em caráter liminar, foi confirmada em sentença proferida pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho da região. Além da lista de obrigações a cumprir, o magistrado condenou os responsáveis pela unidade hospitalar ao pagamento de 300 mil reais por dano moral coletivo.
Entre elas, estão a inoperância nos casos de acidentes de trabalho, sucateamento dos instrumentos e maquinários, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como demora nos diagnósticos de tuberculose e H1N1, causando riscos de contaminação a toda a equipe do hospital.
A unidade não possui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Plano de Proteção Radiológica (PPR), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), assim como o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
Ao se defender, o Estado alegou enfrentar uma grave crise financeira e fiscal desde 2016, cujo déficit supera o valor de 2 bilhões de reais, além de que, em razão de questões orçamentárias e burocráticas, há necessidade de tempo e de recursos para que a administração pública possa se organizar e realizar todas as determinações impostas inicialmente na decisão liminar. Também refutou o resultado da inspeção feita pelo MPT.
O magistrado não aceitou a invocação do Estado ao princípio da reserva do possível, que trata dos limites da efetivação de direitos sociais a cargo do Poder Público, cujo cumprimento estaria subordinado à existência de recursos públicos. Conforme ressaltou, diversas obrigações contratuais que o Estado deixou de cumprir “independem de verbas orçamentárias para sua implementação, sendo necessária apenas a gestão adequada dos recursos já existentes.”
“Por se tratar de omissão atribuída ao Estado de Mato Grosso, as irregularidades tornam-se mais graves uma vez que o Poder Público deveria ser exemplo de cumprimento das condições adequadas do trabalho”, concluiu o magistrado, mantendo a lista de medidas a serem tomadas para regularizar as 65 falhas detectadas. Em caso de descumprimento, fixou em 30 mil reais a multa para cada irregularidade que não for corrigida, valor a ser destinado a projetos sociais definidos pelo Comitê Multi-Institucional de Colíder.
Dano moral coletivo
Por fim, o juiz condenou o Estado e o Fundo de Saúde a pagarem 300 mil de dano moral coletivo por entender que o ato ilícito cometido afetou os direitos da coletividade, ao desrespeitar as condições de trabalho e, assim, impor aos trabalhadores e aos usuários do Sistema Único de Saúde risco à saúde e à segurança.