MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero em Porto dos Gaúchos

Ação baseada em episódio de silenciamento em plenário busca preservar o mandato da vereadora e a integridade da representação feminina no Legislativo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma denúncia contra o vereador da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos (644 km de Cuiabá), pelo crime de violência política de gênero.

A denúncia, protocolada pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra, refere-se a um episódio ocorrido durante a sessão ordinária do dia 9 de fevereiro de 2026, contra a vereadora Juliana Micheli Arend.

De acordo com o MPE, a parlamentar utilizava seu tempo regimental de fala quando foi interrompida de forma abrupta e autoritária pelo denunciado.

O vereador teria determinado publicamente que ela “não abrisse a boca”, mantendo a postura de silenciamento mesmo após ser questionado. Para o Ministério Público, a conduta extrapola o debate político comum, configurando um ato deliberado de exclusão baseado na condição de mulher da vítima.

Fundamentos da Denúncia

O promotor ressaltou que a agressão verbal em ambiente público — na presença de servidores e cidadãos — atenta contra valores democráticos fundamentais.

  • Silenciamento Simbólico: O MP destaca que a expressão utilizada possui um histórico de exclusão feminina, visando dificultar o exercício do mandato eletivo.

  • Gravidade do Ato: Devido ao impacto na ordem democrática e na igualdade de gênero, o MPE considerou incabível a oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Medidas Cautelares Solicitadas

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça a adoção de medidas para proteger a integridade psíquica da vereadora e garantir o funcionamento da Câmara:

  1. Proibição de Contato: Vedação de comunicação direta com a parlamentar.

  2. Restrição de Aproximação: Manutenção de distância mínima, ressalvadas apenas situações estritamente necessárias às atividades institucionais.

  3. Abstenção de Ofensas: Proibição de novas manifestações intimidatórias ou constrangedoras durante o exercício parlamentar.

As medidas visam assegurar que a vereadora possa exercer seu mandato de forma plena e autônoma, em um ambiente institucional livre de humilhação e práticas discriminatórias. O caso reforça o rigor das instituições no cumprimento das leis que combatem a violência política contra a mulher no estado de Mato Grosso.

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