O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Tangará da Serra, está movendo uma ação contra os responsáveis por tingir uma cachoeira de azul durante um chá revelação realizado em 2022. O incidente, que ocorreu na Cachoeira Queima-Pé, ganhou repercussão internacional na época.
O evento ocorreu na queda d’água localizada em uma área privada, frequentemente alugada para eventos. O MP requer que o acionado seja condenado a pagar R$ 89.826,52 por danos ambientais materiais, bem como uma indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais, não inferior a R$ 100 mil. Além disso, pede que o requerido seja condenado a não causar novos danos ao meio ambiente, incluindo a abstenção de lançar substâncias químicas em cursos d’água naturais sem autorização do órgão ambiental.
Segundo apurado no inquérito civil instaurado pelo MPMT, a cachoeira está situada em uma propriedade privada frequentemente alugada para eventos. Em 25 de setembro de 2022, a área foi cedida a um casal para a realização do chá revelação. O proprietário do local afirmou não ter conhecimento sobre o produto utilizado para colorir a água, que foi providenciado por um parente dos familiares que organizaram o evento.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu um Auto de Infração contra o requerido por lançar substância química em pó em um curso d’água natural sem autorização do órgão competente. O documento foi anexado à Ação Civil Pública (ACP). O requerido admitiu ter utilizado um produto chamado “Lagoa Azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal de compra nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.
Um relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT destacou, entre outras consequências nocivas ao meio ambiente, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas e represas, desde que não haja corrente aberta de fluxo de água. A introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, de acordo com os padrões de qualidade de água doce estabelecidos na Resolução Conama 357/2005, resultando em dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio.