Um motorista embriagado foi preso após invadir pista contrária na estrada de Chapada dos Guimarães. O homem colidiu frontalmente com outro veículo de passeio.
Segundo informações da polícia, o motorista irresponsável trafegou pela estrada sentido Chapada/Cuiabá na pista contrária. Em determinado momento, o carro ocasionou a colisão, fato este que deixou os veículos destruídos.
Apesar da destruição causada pela colisão, nenhum dos motoristas sofreu ferimentos graves na estrada de Chapada dos Guimarães.
Em um teste do bafômetro, o resultado apontou 0,57 miligramas de álcool por litro com o condutor que invadiu a pista.
O homem foi preso em flagrante.
Dirigir embriagado
Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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