O motorista de um carro embriagado, bateu em outro veículo e invadiu a contramão, enquanto estava fugindo do flagrante, em Rondonópolis– Mato Grosso. Durante a fuga, atropelou duas pessoas que estavam em uma moto.
De acordo com informações colhidas pela redação do CenárioMT, o homem embriagado, além de estar na contramão após bater em outro carro, não respeitou o sinal de trânsito. A motocicleta com as vítimas foi atingida e tanto o piloto, quanto a passageira ficaram gravemente feridos e foram levados para o hospital da cidade.
Com a violência da colisão, a frente do veículo ficou destruída e mesmo com sinais nítidos de embriaguez, o homem recusou-se a fazer o teste do bafômetro.
DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.
(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)