O motorista da caminhonete que teria atropelado e matado o motociclista Fábio Pereira Andrade, de 40 anos, será indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de homicídio doloso previsto no Código Penal e omissão de socorro, fuga de local de crime e embriaguez ao volante, do Código de Trânsito Brasileiro. O inquérito policial será remetido à Justiça ainda nesta sexta-feira (12). O acidente foi registrado no último sábado (6), quando o motorista atropelou Fábio e foragiu do local com o corpo da vítima preso ao veículo.
O acidente envolvendo a caminhonete, conduzida pelo suspeito, e uma motocicleta ocorreu no bairro Tijucal, em Cuiabá. Conforme a análise do local de acidente e a oitiva de testemunhas, o condutor da caminhonete, ao fazer uma conversão para esquerda, invadiu a faixa de circulação da motocicleta causando uma colisão frontal entre os veículos.
Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o motociclista que morreu atropelado no sábado (6), na Avenida Doutor Meirelles, no Bairro Jardim dos Ipês, em Cuiabá, Fábio Pereira Andrade, de 40 anos, foi atropelado e o corpo cai na carroceria da caminhonete que o atropelou.
O motorista fugiu do local, porém, em decorrência da colisão, o corpo da vítima foi arremessado e ficou preso na parte superior da camionete que foi conduzido pelas ruas dos bairros adjacentes.
Algum tempo depois, o suspeito retornou próximo ao local do acidente com o corpo da vítima que já estava na carroceria da caminhonete, ocasião em que foi detido pela Polícia Militar. O motorista foi conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá, onde se negou a fazer o teste de alcoolemia sob alegação de que não produziria provas contra si mesmo.
Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e omissão de socorro, previstos no Código de Trânsito Brasileiro. O procedimento foi encaminhado para Deletran, onde foi instaurado inquérito policial e com base nas novas provas coletadas foi realizado o indiciamento do suspeito de homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal, além dos crimes de omissão de socorro, fuga de local de crime e embriaguez ao volante.
O delegado da Deletran, Christian Alessandro Cabral, afirmou que devido às condições apresentadas no acidente, o suspeito assumiu o risco de produzir o resultado de morte da vítima. “Desta forma, o indiciamento foi alterado de homicídio culposo no trânsito, previsto no CTB, para o homicídio doloso, cuja pena pode variar de 6 a 20 anos, além das demais condutas ilícitas praticadas pelo suspeito no momento dos fatos”, disse o delegado.