Moradores de Colíder conquistam isenção parcial de pedágio na MT-320

Fonte: CENÁRIOMT

Moradores de Colíder conquistam isenção parcial de pedágio na MT-320
Moradores de Colíder conquistam isenção parcial de pedágio na MT-320

Uma decisão judicial importante beneficiará moradores de Colíder, município localizado a 650 km ao norte de Cuiabá, em Mato Grosso.

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, concedeu isenção parcial de 50% no valor do pedágio cobrado na Rodovia MT-320, no trecho entre Colíder e Nova Santa Helena.

A sentença foi proferida em dezembro, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em junho contra a concessionária responsável pela rodovia e o Estado.

Entenda a ação e a decisão em Mato Grosso

O MPMT argumentou que a cobrança integral do pedágio prejudicava financeiramente e restringia o direito de ir e vir de diversos moradores, incluindo pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes que dependem diariamente desse trecho da rodovia. O juiz Ricardo Frazon Menegucci concordou com o argumento do MP, reconhecendo que a falta de vias alternativas à rodovia com pedágio impactava negativamente a população local, violando princípios constitucionais como igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

No entanto, o magistrado também considerou que uma isenção total poderia desequilibrar o contrato de concessão da rodovia. Por isso, a decisão definiu a isenção parcial de 50% do valor do pedágio.

Quem tem direito à isenção?

Para ter direito à isenção parcial de 50% no pedágio, os moradores de Colíder precisam atender aos seguintes requisitos:

  • Residência: Comprovar residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio.
  • Vínculo: Apresentar vínculo estudantil regular em instituição de ensino pública ou privada ou comprovar vínculo trabalhista.
  • Renda: Possuir renda familiar de até três salários mínimos.
  • Veículo: Possuir veículo emplacado no município de Colíder.

Prazos e divulgação

A concessionária responsável pela rodovia tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos moradores que se enquadram nos requisitos e devem divulgar amplamente a decisão judicial para que todos os potenciais beneficiários tenham conhecimento.

A decisão judicial representa uma importante vitória para os moradores de Colíder que dependem da MT-320 para suas atividades diárias.

A isenção parcial de 50% no pedágio alivia o impacto financeiro e garante o direito de ir e vir da população, equilibrando a necessidade de manutenção da rodovia com os direitos dos cidadãos.

É importante que os moradores que se encaixam nos critérios procurem se informar sobre o processo de cadastramento junto à concessionária para garantir o benefício.

Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!