Uma decisão judicial importante beneficiará moradores de Colíder, município localizado a 650 km ao norte de Cuiabá, em Mato Grosso.
O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, concedeu isenção parcial de 50% no valor do pedágio cobrado na Rodovia MT-320, no trecho entre Colíder e Nova Santa Helena.
A sentença foi proferida em dezembro, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em junho contra a concessionária responsável pela rodovia e o Estado.
Entenda a ação e a decisão em Mato Grosso
O MPMT argumentou que a cobrança integral do pedágio prejudicava financeiramente e restringia o direito de ir e vir de diversos moradores, incluindo pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes que dependem diariamente desse trecho da rodovia. O juiz Ricardo Frazon Menegucci concordou com o argumento do MP, reconhecendo que a falta de vias alternativas à rodovia com pedágio impactava negativamente a população local, violando princípios constitucionais como igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.
No entanto, o magistrado também considerou que uma isenção total poderia desequilibrar o contrato de concessão da rodovia. Por isso, a decisão definiu a isenção parcial de 50% do valor do pedágio.
Quem tem direito à isenção?
Para ter direito à isenção parcial de 50% no pedágio, os moradores de Colíder precisam atender aos seguintes requisitos:
- Residência: Comprovar residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio.
- Vínculo: Apresentar vínculo estudantil regular em instituição de ensino pública ou privada ou comprovar vínculo trabalhista.
- Renda: Possuir renda familiar de até três salários mínimos.
- Veículo: Possuir veículo emplacado no município de Colíder.
Prazos e divulgação
A concessionária responsável pela rodovia tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos moradores que se enquadram nos requisitos e devem divulgar amplamente a decisão judicial para que todos os potenciais beneficiários tenham conhecimento.
A decisão judicial representa uma importante vitória para os moradores de Colíder que dependem da MT-320 para suas atividades diárias.
A isenção parcial de 50% no pedágio alivia o impacto financeiro e garante o direito de ir e vir da população, equilibrando a necessidade de manutenção da rodovia com os direitos dos cidadãos.
É importante que os moradores que se encaixam nos critérios procurem se informar sobre o processo de cadastramento junto à concessionária para garantir o benefício.